Número do decreto:08568
Ano do decreto:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8568 DE 10 DE OUTUBRO DE 1967
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que a Lei nº 445, de 15.09.956, Lei de Organização Municipal proíbe ao Município conceder aposentadoria aos seus servidores com vantagens fora das normas que regulam a matéria no Estado, cuja legislação, no caso deve ser observada, e atendendo, por outro lado, exposição de motivos feita pelo Secretário de Administração com parecer favorável do Secretário de Assuntos Jurídicos,
DECRETA:
Art. 1° Fica retificado o Decreto nº 8525, de 14 de setembro de 1967, publicado no Diário Oficial de 15 do mesmo mês e ano, que aposentou o funcionário Guilherme de Alencastro Salazar, Dentista, padrão “2”, matrícula 502, no cargo de Diretor de Divisão, símbolo DDI, com os proventos da inatividade calculados à base dos vencimentos correspondentes ao cargo em que se aposentou.
Art. 2° O referido Decreto 8525, de 14 de setembro de 1967, passa a ter a seguinte redação: Aposentar o funcionário GUILHERME DE ALENCASTRO SALAZAR, Dentista, padrão 2, matrícula 502, da Secretaria de Higiene e Saúde, que conta mais de 25 anos de serviço, inclusive serviço militar prestado em Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas, sediada em zona de Guerra na última Guerra Mundial, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do seu cargo inclusive o abono provisório e mais 20% sôbre o total, de acôrdo com a Lei Municipal 8135/62, combinada com a Lei Estadual 445/56 (Lei de Organização Municipal).
Recife, 10 de outubro de 1967
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração