Número do decreto:08622
Ano do decreto:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8622
Ementa: Aprova o Regulamente da Secretaria de Educação e Cultura.
O Prefeito do Município do Recife no uso das suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Art. 25, da Lei 8.485/62, combinado com o que preceitua o art. 5°, da Lei nº 9.725, de 30 de dezembro de 1966.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada o Regulamento da Secretaria de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 2º O referido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.546, de 20 de fevereiro de 1963 e outras disposições em contrário.
Recife, 8 de novembro de 1967
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ADERBAL PITÁGORAS DE ARROXELAS GALVÃO
Secretário de Educação e Cultura
REGIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 1º A Secretaria de Educação e Cultura tem por finalidade, nos têrmos do Art. 13, da Lei nº 8.485, de 27 de dezembro de 1962, reformulado pelas leis 9.725/66 e 9.701/66, programar, executar e coordenar a execução das atividades pertinentes à Municipalidade relacionadas com:
a) educação e cultura;
b) turismo e recreação;
c) desenvolvimento do esporte amadorista.
PARÁGRAFO 1°. Quando qualquer das atividades indicadas no presente artigo fôr realizada por entidade pública ou privada, através de convênios com a Prefeitura Municipal do Recife, competirá à Secretaria de Educação e Cultura as funções de programar as referidas atividades e fiscalizar a sua execução.
PARÁGRAFO 2º. Mediante prévia autorização do Chefe do Executivo, após circunstanciada exposição de motivos, a Secretaria de Educação e Cultura, através os seus órgãos competentes poderá celebrar convênios, com entidades públicas ou privadas, visando ao desenvolvimento de atividades culturais, turísticas e desportivas.
PARÁGRAFO 3°. A Secretaria de Educação e Cultura, pelo setor competente, promoverá regular e perfeito entrosamento com as Municipalidades que compõem o Grande Recife, estabelecendo normas para o integral aproveitamento das motivações turísticas existentes.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 2º Integram a Secretaria de Educação e Cultura os seguintes órgãos:
I) - Departamento de Educação e Cultura, ao qual se subordinam:
a) Divisão de Difusão Cultural;
b) Serviço de Divulgação, Documentação e Biblioteca;
c) Secção de Ensino;
d) Secção de Teatro e Cinema;
e) Secção de Música.
II) - Departamento de Turismo e Recreação, que se constitui de:
a) Divisão Turística e Folclórica;
b) Serviço de Recreação, Certames e Folclórica;
c) Secção de Diversões Populares;
d) Secção de Divulgação e Serviços Técnicos;
e) Secção de Artes Plásticas.
III) - Departamento de Assistência ao Desenvolvimento do Esporte Amador, ao qual são subordinados:
a) Divisão de Esportes;
b) Divisão de Administração de Praças, Estádios e Ginásios;
c) Secção de Administração;
IV) - Serviço de Administração.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata êste artigo funcionarão devidamente articulados e sob a supervisão do titular da Secretaria.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS SUAS FINALIDADES
Art. 3° Compete ao Departamento de Educação e Cultura formular as diretrizes gerais e os planos de ação concernentes às atividades educacionais e culturais de responsabilidade do Município, coordenando e fiscalizando a sua execução através os setores que lhe são subordinados.
Art. 4º À Divisão de Difusão Cultural cumpre executar e fazer executar as tarefas relacionadas com os programas organizados pertinentes à difusão cultural, especificamente:
a) promover a difusão de trabalhos concernentes à cultura e prestar assistência nos problemas correlatos no âmbito da responsabilidade do Município;
b) realizar concursos de monografias sôbre problemas de interêsse do Município e dos municípios, bem como sôbre matéria ligada ao Grande Recife;
c) promover a realização de feiras anualmente, em colaboração com os livreiros da cidade;
d) patrocinar a realização de conferências ou de cursos rápidos sôbre problemas históricos econômicos, sociais, artísticos relacionados com o Recife e a área metropolitana;
e) patrocinar a manutenção do “PRÊMIO DA CIDADE DO RECIFE”, a ser conferido, cada três (3) anos, a autor de trabalho publicado ou pesquisa de real interêsse à vida do Recife ou à sua área metropolitana;
f) fornecer informações, inclusive para o exterior, sôbre literatura, artes, costumes, folclóre ou outro qualquer assunto relacionado com o Município;
g) organizar e manter atualizado cadastro cultural de instituição e personalidades que interessem aos objetivos colimados;
h) promover a documentação, inclusive por meio de filmagem e de fotografias, dos aspectos históricos, culturais e paisagísticos do Recife, bem como daquêles relacionados à vida administrativa e ao seu desenvolvimento, arquivando, devidamente catalogados os negativos e as cópias;
i) organizar e manter fichário da fototeca;
j) promover a filmagem de danças típicas, festas regionais e religiosas, brinquedos infantis, folguêdos populares e de natureza folclórica e demais aspectos que justifiquem conservação pela imagem, para estudos e pesquisas;
l) executar a microfilmagem de livros e documento de interêsse para o documentário histórico da Cidade;
m) organizar e manter o Diário da Cidade;
n) velar pela conservação da hemeroteca municipal;
o) promover a publicação de monografias e livros ligados à vida do Recife;
p) acompanhar as publicações a respeito do Recife, promovendo a retificação de enganos, êrros ou equívocos, prestando os necessários esclarecimentos;
q) manter Bibliotecas Populares, difundindo o hábito da leitura no seio da população, inclusive através postos de empréstimos;
r) estimular e cooperar na criação de centros de cultura;
s) prestar assistência necessária à boa ordem e conservação das bibliotecas especializadas dos órgãos da administração municipal;
t) adquirir livros e manter contactos regulares com editores, museus e demais instituições que façam publicações e distribuições periódica e ocasional de obras editadas;
u) organizar e manter a classificação dos livros nas bibliotecas do Município, dentro de um sistema único e decimal.
Art. 5º Ao Serviço de Divulgação, Documentação e Biblioteca cumpre executar e pôr em efetiva execução os encargos e responsabilidades que lhe competir, como setor executivo das tarefas enunciadas nos itens de que trata o artigo anterior, orientando e coordenando as atividades concernentes:
a) ensino;
b) teatro e cinema;
c) música.
Art. 6° A Secção de Ensino compete:
a) manter estatística especializada sôbre os problemas educacionais do Município e fornecer os dados recolhidos à Assessoria de Organização e Orçamento da Prefeitura;
b) os dados estatísticos recolhidos devem compreender, especificamente, matrícula masculina e feminina, frequência e natureza do ensino ministrado;
c) os dados a que se referem os itens acima mencionados devem ser encaminhados pelas respectivas unidades escolares, diretamente mantidas pela Municipalidade ou por ela subvencionadas;
d) organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro geral dos estabelecimentos educacionais mantidos ou subvencionados pelo Município;
e) realizar diretamente ou em coordenação com entidades públicas ou privadas, cursos rápidos e intensivos de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional;
f) opinar sôbre a concessão e liberação de verbas destinadas aos estabelecimentos subvencionados pelo Município;
g) fiscalizar o emprêgo das contribuições pagas pela Municipalidade aos estabelecimentos de ensino subvencionados;
h) cordenar e fiscalizar a execução dos planos estabelecidos no campo educacional pela Fundação Guararapes;
i) cordenar e controlar o plano municipal de concessão de bôlsas escolares;
j) denunciar ao órgão competente as irregularidades encontradas nos estabelecimentos oficiais ou subvencionadas pelo Município.
Art. 7º A Secção de Teatro e Cinema, compete:
a) executar os planos elaborados para o desenvolvimento do Teatro e do Cinema;
b) efetuar e manter atualizado o levantamento completo da situação de teatro no Recife e nas áreas que tenham influência sôbre o desenvolvimento da arte teatral no Município, a fim de estimular a cooperação intermunicipal;
c) promover a realização de festivais de cinema e de teatro;
d) realizar cursos, conferências e simpósios sôbre teatro e cinema;
e) organizar e manter atualizada uma biblioteca sôbre a arte teatral e cinematográfica, catalogando trabalhos e publicações alusivos à matéria;
f) prestar informações, opinando objetivamente, sôbre pedidos de auxílios financeiros ou adiantamentos para a preparação de repertórios e apresentação de espetáculos por parte de conjuntos teatrais;
g) organizar e fazer cumprir a escala de ocupação dos teatros e casas de espetáculos de propriedade do Município;
h) executar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e programas organizados pelos órgãos competentes;
i) administrar os teatros pertencentes ao Município;
j) cumprir e fazer cumprir os programas elaborados para o normal e perfeito funcionamento dos estabelecimentos teatrais do Município, zelando pela sua conservação e regular marcha de suas atividades.
Art. 8º A Secção de Música, compete:
a) executar os planos elaborados objetivando a difusão da Cultura Musical;
b) administrar as discotecas do Município;
c) organizar e manter catálogo do arquivo musical;
d) fazer registrar em discos ou fitas magnéticas os cantos de trabalho, os cantos folclóricos, os de temas poéticos e melódicos, vozes de artistas de homens públicos e de visitantes ilustres;
e) assistir devidamente a Orquestra Sinfônica do Recife e a Banda Municipal do Recife, apresentando sugestões para o aprimoramento artístico dessas organizações musicais;
f) promover a publicação do Boletim Musical e colaborar na organização dos respectivos programas musicais da temporada;
g) contribuir para a criação de conjuntos vocais e de danças típicas.
Art. 9º Ao Departamento de Turismo e Recreação compete supervisionar, programas, executar e cordenar as atividades pertinentes ao desenvolvimento do turismo no Município e áreas adjacentes que apresentem características e motivações de natureza turística.
PARÁGRAFO 1°. São consideradas atividades prioritárias do Departamento a preservação das festividades tradicionais da comunidade, merecendo toda ênfase e especial atenção:
I - Tríduo carnavalesco;
II - festividades juninas;
III - comemorações de Natal e Ano Bom.
PARÁGRAFO 2°. São da competência e específicos atribuídos do citado órgão emprestar tôda cooperação às celebrações constantes dos itens enumerados no parágrafo anterior, integrando-se nos seus objetivos e finalidades, e ainda:
a) promover, cordenar e prestar tôda assistência às comemorações de natureza cívico religiosa, empregando todos os meios e recursos para a manutenção de tradição e cultura em que se alicerçam o nosso passado histórico;
b) dispensar às associações recreativas que encarnam as tradições folclóricas do Município permanente assistência de ordem estética e incorporada à vida bucólica do Recife;
c) promover contatos e celebrar convênios, com prévia autorização da autoridade competente, com as municipalidades do Estado de Pernambuco e Estados da região nordestina ou outros da Federação que disponham de motivação e interesse turístico;
d) entrar em contatos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando o desenvolvimento turístico do Município.
Art. 10. À Divisão Turística e Folclórica compete executar e pôr em execução os programas e planos elaborados Pelo respectivo Departamento, e especificamente, controlar e fiscalizar, através os setores que lhe são subordinados, a fiel execução dos programas preestabelecidos.
Art. 11. Compete ao Serviço de Recreação, Certames e Folclórica:
a) pôr em execução nos planos e programas elaborados concernentes à recreação do caráter público, certames folclóricos e diversionais;
b) cordenar, controlar e fiscalizar a execução dos projetos estabelecidos, prestando tôda assistência às entidades públicas e privadas interessadas na realização de festivais de natureza folclórica e recreativa;
c) administrar os setores que lhe são subordinados, orientando, disciplinando e fiscalizando a atuação de cada um.
Art. 12. À Secção de Diversões Populares compete:
a) executar os programas elaborados, fiscalizando e orientando as entidades publicas e privadas sôbre a marcha e o desenvolvimento das atividades que lhe são inerentes;
b) cumprir e fazer cumprir os programas elaborados, prestando a entidade interessada tôda a assistência que lhe fôr solicitada;
c) sugerir medidas e denunciar ao órgão competente qualquer anormalidade que verificar no desempenho de suas atribuições.
Art. 13. Compete à Secção de Divulgação e Serviços Técnicos, além de executar e pôr em execução projetos e planos estabelecidos, especificamente:
a) realizar concursos de monografias sôbre problemas de interêsse recreativo e folclórico, de repercussão na vida comunal;
b) patrocinar a realização de conferências ou de cursos rápidos sôbre problemas históricos, artísticos e folclóricos de interêsse municipal;
c) prestar informações que lhe forem solicitadas sôbre artes populares, literatura folclórica ou atividades diversionais pertinentes ao Município;
d) organizar e manter cadastro cultural de instituições e personalidades que interessem aos objetivos do Departamento de Turismo e Recreação;
e) promover a filmagem das danças típicas, festas regionais e religiosas, brinquedos infantis, folguêdos populares, costumes de natureza folclórica e outros aspectos da vida comunal que justifiquem conservação pela imagem, para estudos e pesquisas;
f) promover a edição de um Diário da Cidade;
g) preparar legendas para fotografias ou outros quaisquer documentário sôbre o Recife;
h) promover a publicação e divulgação de monografias e estudos ligados à vida do Recife;
Art. 14. À Secção de Artes Plásticas compete cordenar e estimular o desenvolvimento dessas atividades, especificamente:
a) executar e pôr em execução os planos estabelecidos para a defesa e o desenvolvimento das artes plásticas;
b) dar assistência aos órgãos técnicos da Prefeitura encarregados da execução de obras de arte e monumentos nos logradouros públicos da cidade;
c) promover a inscrição de artistas habilitando-os à execução de obras artísticas previstas no Código de Urbanismo e obras do Município;
d) estimular a difusão de gravuras como expressão artística popular;
e) promover cordenar e coadjuvar na exposição de artes plásticas de quaisquer natureza, que tenham cunho popular e sejam tipicamente regionais;
f) executar e fazer cumprir a orientação e planos traçados pelos setores competentes da Prefeitura, pertinentes à defesa, estímulo e difusão das artes plásticas.
Art. 15. Cumpre ao Departamento de Assistência ao Desenvolvimento do Esporte Amador os encargos e atribuições previstos no Art. 2°, da Lei nº 9.701/66, revigorados pela Lei nº 9.833, de 11 de outubro dêste ano.
Parágrafo único. São atribuições específicas do Departamento de que trata êste artigo:
a) fomentar o desenvolvimento e a prática de tôdas as modalidades de esportes amadorista praticados nos clubes desta cidade e mantidos por federações ou ligas legalmente reconhecidas;
b) propôr a construção de praças de esportes, quadras, estádios e ginásios;
c) administrar praças de esportes, quadras, estádios e ginásios construídos pela Municipalidade;
d) programar concessões de auxílios às entidades esportivas e clubes legalmente reconhecidos e fiscalizar a sua aplicação;
e) promover com as federações, ligas ou clubes, jogos esportivos, olimpíadas e campeonatos;
f) assistir, preferencialmente aos clubes sediados nos subúrbios do Recife, além das federações e ligas esportivas;
g) elaborar calendários esportivos;
h) executar encargos que lhe forem atribuídos através de decretos e regulamentos, desde que compatíveis com as suas finalidades;
i) supervisionar as atribuições dos órgãos que lhe são subordinados.
Art. 16. À Divisão de Esportes cumpre executar e pôr em execução os programas e planos elaborados para a expansão e assistência do desporto amadorista, fiscalizando a fiel execução das diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão supervisor.
Art. 17. Compete à Divisão de Administração de Praças, Estádios o Ginásios zelar pela sua regular conservação e perfeito funcionamento.
Parágrafo único. Integram-se às específicas atribuições do órgão referido neste artigo:
a) orientar, disciplinar e pôr em execução os projetos pertinentes ao pleno desenvolvimento das práticas esportivas de caráter amadorista;
b) velar pela boa ordem e salutares normas das atividades exercidas nas praças, estádios e ginásios da Municipalidade;
c) fiscalizar a aplicação regular dos recursos financeiros concedidos a entidades privadas, pertinentes aos setores reservados à prática de esportes;
d) exercer regular e permanente fiscalização, para que o patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura seja convenientemente preservado.
Art. 18. À Secção de Administração, compete:
a) responder pela conservação e guarda do material esportivo de propriedade da Municipalidade;
b) controlar o emprêgo do material sob sua guarda;
c) manter sob regular contrôle e devidamente coordenado o fichário do material destinado à prática de esportes;
d) providenciar normal e regularmente a recuperação do material danificado pelo uso.
Art. 19. Compete ao Serviço de Administração executar as tarefas e atribuições da Secretaria relacionados como o contrôle das atividades do pessoal, material, comunicações, expediente, protocolo e arquivo.
Art. 20. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do titular da Secretaria, que opinará e submeterá à deliberação do Prefeito.
Recife, de novembro de 1967
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
Cordenar e fiscalizar a execução das planas.
Leia-se:
Coordenar e fiscalizar a execução dos planos.
Onde se lê:
À Secção de Diversões Populares compete
Leia-se:
À Secção de Diversões Populares cumpre.
Onde se lê:
Cordenar e controlar
Leia-se:
Coordenar e controlar.
Onde se lê:
Recife de novembro de 1967
Leia-se:
Recife, 8 de novembro de 1967