Decreto Nº 08622

Número do decreto:08622

Ano do decreto:1967

Ajuda:

DECRETO Nº 8622

Ementa: Aprova o Regulamente da Secretaria de Educação e Cultura.

O Prefeito do Município do Recife no uso das suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Art. 25, da Lei 8.485/62, combinado com o que preceitua o art. 5°, da Lei nº 9.725, de 30 de dezembro de 1966.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada o Regulamento da Secretaria de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal do Recife.

Art. 2º O referido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.546, de 20 de fevereiro de 1963 e outras disposições em contrário.

Recife, 8 de novembro de 1967

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

ADERBAL PITÁGORAS DE ARROXELAS GALVÃO

Secretário de Educação e Cultura

REGIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Art. 1º A Secretaria de Educação e Cultura tem por finalidade, nos têrmos do Art. 13, da Lei nº 8.485, de 27 de dezembro de 1962, reformulado pelas leis 9.725/66 e 9.701/66, programar, executar e coordenar a execução das atividades pertinentes à Municipalidade relacionadas com:

a) educação e cultura;

b) turismo e recreação;

c) desenvolvimento do esporte amadorista.

PARÁGRAFO 1°. Quando qualquer das atividades indicadas no presente artigo fôr realizada por entidade pública ou privada, através de convênios com a Prefeitura Municipal do Recife, competirá à Secretaria de Educação e Cultura as funções de programar as referidas atividades e fiscalizar a sua execução.

PARÁGRAFO 2º. Mediante prévia autorização do Chefe do Executivo, após circunstanciada exposição de motivos, a Secretaria de Educação e Cultura, através os seus órgãos competentes poderá celebrar convênios, com entidades públicas ou privadas, visando ao desenvolvimento de atividades culturais, turísticas e desportivas.

PARÁGRAFO 3°. A Secretaria de Educação e Cultura, pelo setor competente, promoverá regular e perfeito entrosamento com as Municipalidades que compõem o Grande Recife, estabelecendo normas para o integral aproveitamento das motivações turísticas existentes.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Art. 2º Integram a Secretaria de Educação e Cultura os seguintes órgãos:

I) - Departamento de Educação e Cultura, ao qual se subordinam:

a) Divisão de Difusão Cultural;

b) Serviço de Divulgação, Documentação e Biblioteca;

c) Secção de Ensino;

d) Secção de Teatro e Cinema;

e) Secção de Música.

II) - Departamento de Turismo e Recreação, que se constitui de:

a) Divisão Turística e Folclórica;

b) Serviço de Recreação, Certames e Folclórica;

c) Secção de Diversões Populares;

d) Secção de Divulgação e Serviços Técnicos;

e) Secção de Artes Plásticas.

III) - Departamento de Assistência ao Desenvolvimento do Esporte Amador, ao qual são subordinados:

a) Divisão de Esportes;

b) Divisão de Administração de Praças, Estádios e Ginásios;

c) Secção de Administração;

IV) - Serviço de Administração.

Parágrafo único. Os órgãos de que trata êste artigo funcionarão devidamente articulados e sob a supervisão do titular da Secretaria.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS SUAS FINALIDADES

Art. 3° Compete ao Departamento de Educação e Cultura formular as diretrizes gerais e os planos de ação concernentes às atividades educacionais e culturais de responsabilidade do Município, coordenando e fiscalizando a sua execução através os setores que lhe são subordinados.

Art. 4º À Divisão de Difusão Cultural cumpre executar e fazer executar as tarefas relacionadas com os programas organizados pertinentes à difusão cultural, especificamente:

a) promover a difusão de trabalhos concernentes à cultura e prestar assistência nos problemas correlatos no âmbito da responsabilidade do Município;

b) realizar concursos de monografias sôbre problemas de interêsse do Município e dos municípios, bem como sôbre matéria ligada ao Grande Recife;

c) promover a realização de feiras anualmente, em colaboração com os livreiros da cidade;

d) patrocinar a realização de conferências ou de cursos rápidos sôbre problemas históricos econômicos, sociais, artísticos relacionados com o Recife e a área metropolitana;

e) patrocinar a manutenção do “PRÊMIO DA CIDADE DO RECIFE”, a ser conferido, cada três (3) anos, a autor de trabalho publicado ou pesquisa de real interêsse à vida do Recife ou à sua área metropolitana;

f) fornecer informações, inclusive para o exterior, sôbre literatura, artes, costumes, folclóre ou outro qualquer assunto relacionado com o Município;

g) organizar e manter atualizado cadastro cultural de instituição e personalidades que interessem aos objetivos colimados;

h) promover a documentação, inclusive por meio de filmagem e de fotografias, dos aspectos históricos, culturais e paisagísticos do Recife, bem como daquêles relacionados à vida administrativa e ao seu desenvolvimento, arquivando, devidamente catalogados os negativos e as cópias;

i) organizar e manter fichário da fototeca;

j) promover a filmagem de danças típicas, festas regionais e religiosas, brinquedos infantis, folguêdos populares e de natureza folclórica e demais aspectos que justifiquem conservação pela imagem, para estudos e pesquisas;

l) executar a microfilmagem de livros e documento de interêsse para o documentário histórico da Cidade;

m) organizar e manter o Diário da Cidade;

n) velar pela conservação da hemeroteca municipal;

o) promover a publicação de monografias e livros ligados à vida do Recife;

p) acompanhar as publicações a respeito do Recife, promovendo a retificação de enganos, êrros ou equívocos, prestando os necessários esclarecimentos;

q) manter Bibliotecas Populares, difundindo o hábito da leitura no seio da população, inclusive através postos de empréstimos;

r) estimular e cooperar na criação de centros de cultura;

s) prestar assistência necessária à boa ordem e conservação das bibliotecas especializadas dos órgãos da administração municipal;

t) adquirir livros e manter contactos regulares com editores, museus e demais instituições que façam publicações e distribuições periódica e ocasional de obras editadas;

u) organizar e manter a classificação dos livros nas bibliotecas do Município, dentro de um sistema único e decimal.

Art. 5º Ao Serviço de Divulgação, Documentação e Biblioteca cumpre executar e pôr em efetiva execução os encargos e responsabilidades que lhe competir, como setor executivo das tarefas enunciadas nos itens de que trata o artigo anterior, orientando e coordenando as atividades concernentes:

a) ensino;

b) teatro e cinema;

c) música.

Art. 6° A Secção de Ensino compete:

a) manter estatística especializada sôbre os problemas educacionais do Município e fornecer os dados recolhidos à Assessoria de Organização e Orçamento da Prefeitura;

b) os dados estatísticos recolhidos devem compreender, especificamente, matrícula masculina e feminina, frequência e natureza do ensino ministrado;

c) os dados a que se referem os itens acima mencionados devem ser encaminhados pelas respectivas unidades escolares, diretamente mantidas pela Municipalidade ou por ela subvencionadas;

d) organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro geral dos estabelecimentos educacionais mantidos ou subvencionados pelo Município;

e) realizar diretamente ou em coordenação com entidades públicas ou privadas, cursos rápidos e intensivos de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional;

f) opinar sôbre a concessão e liberação de verbas destinadas aos estabelecimentos subvencionados pelo Município;

g) fiscalizar o emprêgo das contribuições pagas pela Municipalidade aos estabelecimentos de ensino subvencionados;

h) cordenar e fiscalizar a execução dos planos estabelecidos no campo educacional pela Fundação Guararapes;

i) cordenar e controlar o plano municipal de concessão de bôlsas escolares;

j) denunciar ao órgão competente as irregularidades encontradas nos estabelecimentos oficiais ou subvencionadas pelo Município.

Art. 7º A Secção de Teatro e Cinema, compete:

a) executar os planos elaborados para o desenvolvimento do Teatro e do Cinema;

b) efetuar e manter atualizado o levantamento completo da situação de teatro no Recife e nas áreas que tenham influência sôbre o desenvolvimento da arte teatral no Município, a fim de estimular a cooperação intermunicipal;

c) promover a realização de festivais de cinema e de teatro;

d) realizar cursos, conferências e simpósios sôbre teatro e cinema;

e) organizar e manter atualizada uma biblioteca sôbre a arte teatral e cinematográfica, catalogando trabalhos e publicações alusivos à matéria;

f) prestar informações, opinando objetivamente, sôbre pedidos de auxílios financeiros ou adiantamentos para a preparação de repertórios e apresentação de espetáculos por parte de conjuntos teatrais;

g) organizar e fazer cumprir a escala de ocupação dos teatros e casas de espetáculos de propriedade do Município;

h) executar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e programas organizados pelos órgãos competentes;

i) administrar os teatros pertencentes ao Município;

j) cumprir e fazer cumprir os programas elaborados para o normal e perfeito funcionamento dos estabelecimentos teatrais do Município, zelando pela sua conservação e regular marcha de suas atividades.

Art. 8º A Secção de Música, compete:

a) executar os planos elaborados objetivando a difusão da Cultura Musical;

b) administrar as discotecas do Município;

c) organizar e manter catálogo do arquivo musical;

d) fazer registrar em discos ou fitas magnéticas os cantos de trabalho, os cantos folclóricos, os de temas poéticos e melódicos, vozes de artistas de homens públicos e de visitantes ilustres;

e) assistir devidamente a Orquestra Sinfônica do Recife e a Banda Municipal do Recife, apresentando sugestões para o aprimoramento artístico dessas organizações musicais;

f) promover a publicação do Boletim Musical e colaborar na organização dos respectivos programas musicais da temporada;

g) contribuir para a criação de conjuntos vocais e de danças típicas.

Art. 9º Ao Departamento de Turismo e Recreação compete supervisionar, programas, executar e cordenar as atividades pertinentes ao desenvolvimento do turismo no Município e áreas adjacentes que apresentem características e motivações de natureza turística.

PARÁGRAFO 1°. São consideradas atividades prioritárias do Departamento a preservação das festividades tradicionais da comunidade, merecendo toda ênfase e especial atenção:

I - Tríduo carnavalesco;

II - festividades juninas;

III - comemorações de Natal e Ano Bom.

PARÁGRAFO 2°. São da competência e específicos atribuídos do citado órgão emprestar tôda cooperação às celebrações constantes dos itens enumerados no parágrafo anterior, integrando-se nos seus objetivos e finalidades, e ainda:

a) promover, cordenar e prestar tôda assistência às comemorações de natureza cívico religiosa, empregando todos os meios e recursos para a manutenção de tradição e cultura em que se alicerçam o nosso passado histórico;

b) dispensar às associações recreativas que encarnam as tradições folclóricas do Município permanente assistência de ordem estética e incorporada à vida bucólica do Recife;

c) promover contatos e celebrar convênios, com prévia autorização da autoridade competente, com as municipalidades do Estado de Pernambuco e Estados da região nordestina ou outros da Federação que disponham de motivação e interesse turístico;

d) entrar em contatos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando o desenvolvimento turístico do Município.

Art. 10. À Divisão Turística e Folclórica compete executar e pôr em execução os programas e planos elaborados Pelo respectivo Departamento, e especificamente, controlar e fiscalizar, através os setores que lhe são subordinados, a fiel execução dos programas preestabelecidos.

Art. 11. Compete ao Serviço de Recreação, Certames e Folclórica:

a) pôr em execução nos planos e programas elaborados concernentes à recreação do caráter público, certames folclóricos e diversionais;

b) cordenar, controlar e fiscalizar a execução dos projetos estabelecidos, prestando tôda assistência às entidades públicas e privadas interessadas na realização de festivais de natureza folclórica e recreativa;

c) administrar os setores que lhe são subordinados, orientando, disciplinando e fiscalizando a atuação de cada um.

Art. 12. À Secção de Diversões Populares compete:

a) executar os programas elaborados, fiscalizando e orientando as entidades publicas e privadas sôbre a marcha e o desenvolvimento das atividades que lhe são inerentes;

b) cumprir e fazer cumprir os programas elaborados, prestando a entidade interessada tôda a assistência que lhe fôr solicitada;

c) sugerir medidas e denunciar ao órgão competente qualquer anormalidade que verificar no desempenho de suas atribuições.

Art. 13. Compete à Secção de Divulgação e Serviços Técnicos, além de executar e pôr em execução projetos e planos estabelecidos, especificamente:

a) realizar concursos de monografias sôbre problemas de interêsse recreativo e folclórico, de repercussão na vida comunal;

b) patrocinar a realização de conferências ou de cursos rápidos sôbre problemas históricos, artísticos e folclóricos de interêsse municipal;

c) prestar informações que lhe forem solicitadas sôbre artes populares, literatura folclórica ou atividades diversionais pertinentes ao Município;

d) organizar e manter cadastro cultural de instituições e personalidades que interessem aos objetivos do Departamento de Turismo e Recreação;

e) promover a filmagem das danças típicas, festas regionais e religiosas, brinquedos infantis, folguêdos populares, costumes de natureza folclórica e outros aspectos da vida comunal que justifiquem conservação pela imagem, para estudos e pesquisas;

f) promover a edição de um Diário da Cidade;

g) preparar legendas para fotografias ou outros quaisquer documentário sôbre o Recife;

h) promover a publicação e divulgação de monografias e estudos ligados à vida do Recife;

Art. 14. À Secção de Artes Plásticas compete cordenar e estimular o desenvolvimento dessas atividades, especificamente:

a) executar e pôr em execução os planos estabelecidos para a defesa e o desenvolvimento das artes plásticas;

b) dar assistência aos órgãos técnicos da Prefeitura encarregados da execução de obras de arte e monumentos nos logradouros públicos da cidade;

c) promover a inscrição de artistas habilitando-os à execução de obras artísticas previstas no Código de Urbanismo e obras do Município;

d) estimular a difusão de gravuras como expressão artística popular;

e) promover cordenar e coadjuvar na exposição de artes plásticas de quaisquer natureza, que tenham cunho popular e sejam tipicamente regionais;

f) executar e fazer cumprir a orientação e planos traçados pelos setores competentes da Prefeitura, pertinentes à defesa, estímulo e difusão das artes plásticas.

Art. 15. Cumpre ao Departamento de Assistência ao Desenvolvimento do Esporte Amador os encargos e atribuições previstos no Art. 2°, da Lei nº 9.701/66, revigorados pela Lei nº 9.833, de 11 de outubro dêste ano.

Parágrafo único. São atribuições específicas do Departamento de que trata êste artigo:

a) fomentar o desenvolvimento e a prática de tôdas as modalidades de esportes amadorista praticados nos clubes desta cidade e mantidos por federações ou ligas legalmente reconhecidas;

b) propôr a construção de praças de esportes, quadras, estádios e ginásios;

c) administrar praças de esportes, quadras, estádios e ginásios construídos pela Municipalidade;

d) programar concessões de auxílios às entidades esportivas e clubes legalmente reconhecidos e fiscalizar a sua aplicação;

e) promover com as federações, ligas ou clubes, jogos esportivos, olimpíadas e campeonatos;

f) assistir, preferencialmente aos clubes sediados nos subúrbios do Recife, além das federações e ligas esportivas;

g) elaborar calendários esportivos;

h) executar encargos que lhe forem atribuídos através de decretos e regulamentos, desde que compatíveis com as suas finalidades;

i) supervisionar as atribuições dos órgãos que lhe são subordinados.

Art. 16. À Divisão de Esportes cumpre executar e pôr em execução os programas e planos elaborados para a expansão e assistência do desporto amadorista, fiscalizando a fiel execução das diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão supervisor.

Art. 17. Compete à Divisão de Administração de Praças, Estádios o Ginásios zelar pela sua regular conservação e perfeito funcionamento.

Parágrafo único. Integram-se às específicas atribuições do órgão referido neste artigo:

a) orientar, disciplinar e pôr em execução os projetos pertinentes ao pleno desenvolvimento das práticas esportivas de caráter amadorista;

b) velar pela boa ordem e salutares normas das atividades exercidas nas praças, estádios e ginásios da Municipalidade;

c) fiscalizar a aplicação regular dos recursos financeiros concedidos a entidades privadas, pertinentes aos setores reservados à prática de esportes;

d) exercer regular e permanente fiscalização, para que o patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura seja convenientemente preservado.

Art. 18. À Secção de Administração, compete:

a) responder pela conservação e guarda do material esportivo de propriedade da Municipalidade;

b) controlar o emprêgo do material sob sua guarda;

c) manter sob regular contrôle e devidamente coordenado o fichário do material destinado à prática de esportes;

d) providenciar normal e regularmente a recuperação do material danificado pelo uso.

Art. 19. Compete ao Serviço de Administração executar as tarefas e atribuições da Secretaria relacionados como o contrôle das atividades do pessoal, material, comunicações, expediente, protocolo e arquivo.

Art. 20. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do titular da Secretaria, que opinará e submeterá à deliberação do Prefeito.

Recife, de novembro de 1967

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

RETIFICAÇÕES

Onde se lê:

Cordenar e fiscalizar a execução das planas.

Leia-se:

Coordenar e fiscalizar a execução dos planos.

Onde se lê:

À Secção de Diversões Populares compete

Leia-se:

À Secção de Diversões Populares cumpre.

Onde se lê:

Cordenar e controlar

Leia-se:

Coordenar e controlar.

Onde se lê:

Recife de novembro de 1967

Leia-se:

Recife, 8 de novembro de 1967