Decreto Nº 08855

Número do decreto:08855

Ano do decreto:1968

Ajuda:

DECRETO Nº 8.855, DE 2 DE MAIO DE 1968

O Prefeito do Município do Recife no uso, de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação. o artigo 11º' do Decreto nº 7721, de 26 do novembro de 1965, que regulamenta a aplicação da Lei 9515/65:

“Art. 11. O servidor afastado do exercício perderá o direito à gratificação correspondente no Regime a que estiver vinculado, salvo quando o afastamento decorrer das seguintes causas:

a) - Férias;

b) - Casamento;

c) - Luto;

d) - Júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

e) - Licença para tratamento de saúde;

f) - Licença em conseqüência de acidente em serviço ou licença profissional;

g) - Licença-prêmio quando esta se referir a decênio contado a partir da data da vigência da lei 9515/65;

h) - Participação em Congresso ou reuniões sôbre matéria de interêsse público.

Recife, 2 de maio de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS

Secretário de Administração