Número do decreto:08855
Ano do decreto:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8.855, DE 2 DE MAIO DE 1968
O Prefeito do Município do Recife no uso, de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação. o artigo 11º' do Decreto nº 7721, de 26 do novembro de 1965, que regulamenta a aplicação da Lei 9515/65:
“Art. 11. O servidor afastado do exercício perderá o direito à gratificação correspondente no Regime a que estiver vinculado, salvo quando o afastamento decorrer das seguintes causas:
a) - Férias;
b) - Casamento;
c) - Luto;
d) - Júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
e) - Licença para tratamento de saúde;
f) - Licença em conseqüência de acidente em serviço ou licença profissional;
g) - Licença-prêmio quando esta se referir a decênio contado a partir da data da vigência da lei 9515/65;
h) - Participação em Congresso ou reuniões sôbre matéria de interêsse público.
Recife, 2 de maio de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração