Número do decreto:08997
Ano do decreto:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8997, DE 16 DE AGÔSTO DE 1968
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a omissão “gratificação a título de representação”, constante do Parágrafo único, do Art. nº 18, do Decreto nº 8.437, de 17.7.1967, que disciplinam as atividades da Fundação Guararapes, ex-vi do que dispõe a Lei nº 9.552/65,
DECRETA:
Artigo único. O Parágrafo único, do Art. nº 18, do Decreto nº 8.437, de 17.7.67 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Os membros do Conselho Deliberativo e Administrativo da Fundação, como também o Diretor Geral que percebem ou venham a perceber remuneração pelos cofres públicos, farão jús apenas a uma gratificação, a título de representação, cujo valor não pode exceder de 75% da remuneração fixada, anualmente, na forma estabelecida neste artigo, ficando revogadas as disposições em contrário.
Recife, 16 de agôsto de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ADHERBAL GALVÃO
Secretário de Educação e Cultura