Número do decreto:09020
Ano do decreto:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9020 DE 2 DE SETEMBRO DE 1968
“Torna sem efeito o Decreto nº 7.245 de 19 de outubro de 1964 que estabelece os critérios de aplicação da Contribuição de Melhoria.”
O Prefeito do Município do Recife, usando de suas atribuições legais, considerando que o Decreto 7.245 de 19 de outubro de 1964 que estabelece os critérios de aplicação da Contribuição de Melhoria, elaborado segundo o disposto na Lei Municipal nº 8.851 de 28 de novembro de 1963 (Código Tributário Municipal) vigente à época de emissão do citado Decreto;
Considerando finalmente, que o Decreto nº 7.245 está desatualizado face à Reforma Tributária implantada pela Emenda Constitucional n° 18, à Lei-Federal n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Federal nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967, que dispõe sobre a cobrança da Contribuição de melhoria.
DECRETA:
Art. 1° Fica sem efeito o Decreto nº 7.245 de 19 de outubro de 1964, face às considerações constantes da emenda deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria de Assuntos Jurídicos fica incumbida de formular Decreto estabelecendo as normas e o critérios para a aplicação da Contribuição de Melhoria no Município do Recife, no prazo de trinta (30) dias, devendo o citado diploma ser elaborado com base na Legislação atual que regula a matéria.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação do Decreto referido no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de setembro de 1968
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito
JOSÉ PAES DE ANDRADE
Secretário de Assuntos Jurídicos