Decreto Nº 09070

Número do decreto:09070

Ano do decreto:1968

Ajuda:

DECRETO Nº 9070 DE 7 DE OUTUBRO DE 1968

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições, tendo em vista:

a) - que o funcionário ANTÔNIO DE ALMEIDA RÉGIS, Químico NU-2, matrícula 932, comprovou ter prestado serviço em Unidade da Ativa das Forças Armadas que esteve sediada em Zona de Guerra durante a II Guerra Mundial;

b) - que a sua aposentadoria, apesar de decretada com os proventos correspondentes aos vencimentos do cargo de Diretor de Divisão, nenhuma vantagem lhe trouxe, pois os vencimentos dos cargos NU-2 e de Diretor de Divisão equivalem;

c) - que embora detentor de cargo isolado, sem possibilidade de acesso, cabia-lhe, pelos motivos anunciados na letra “a”, receber um prêmio ao passar à inatividade;

d) - que o único caso em que o funcionário aposenta-se com as vantagens do cargo em comissão é quando tem mais de cinco (5) anos de exercício do referido cargo - Art. 56 da Lei Municipal 8.121/62 e Art. 7º da Lei Estadual nº 6056, de 29.11.967;

e) - que em casos semelhantes o Estado concede aos seus funcionários proventos correspondentes aos vencimentos do cargo que detinha na atividade, acrescidos de 20% - Parágrafo único do Art. 1° da Lei Estadual 5702/965;

f) - que a Lei nº 445/49 - Lei de organização Municipal - em seus artigos 114 e 129, veda ao Município conceder aos seus funcionários maiores vantagens do que o Estado concede aos próprios, em casos similares

g) - que a aposentadoria com os proventos correspondentes aos vencimentos elo cargo em comissão, fora das condições mencionadas na letra “f” fere frontalmente a Lei nº 445/49 - Lei de Organização Municipal;

h) - em face do despacho exarado tia Petição nº 4253, de 6.12.1967.

RESOLVE:

Art. 1º Derrogar o Decreto 8253, de 27 de janeiro de 1967, que aposentou o funcionário ANTÔNIO DE ALMEIDA REGIS, Químico, NU-2, matrícula 932, colo os proventos correspondentes aos vencimentos do cargo em comissão de Diretor de Divisão.

Art. 2º Considerá-lo aposentado com o.; proventos correspondentes aos vencimentos do cargo que detinha na atividade acrescidos do abono provisório então existente e atais vinte por cento (20%) sobre o total.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 27.01.1967.

Recife, 7 de outubro de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS

Secretário de Administração