Número do decreto:09383
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9383, DE 12 DE MARÇO DE 1969
Ementa: Declara de utilidade e necessidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que discrimina e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6° do Decreto-Lei n. 3365, de 21 de junho de 1941, modificado Pela Lei nº 2.786, de 21 de março de 1956.
CONSIDERANDO - A elevada significação cultural como elemento histórico-tradicional da cidade do Recife representado pelo logradouro público denominado Pátio de São Pedro;
CONSIDERANDO - A necessidade de dotar a cidade do Recife de um Centro de Turismo, estimulando essas atividades em consonância, inclusive, com as diretrizes do Governo Federal;
CONSIDERANDO - Competir, no âmbito do Município, à Empresa Metropolitana de Turismo - EISMETUR o desenvolvimento das atividades específicas de turismo;
CONSIDERANDO - Por fim, a necessidade de zelar pela preservação dos aludidos aspectos tradicionais, colaborando a Município com os órgãos competentes para a conservação e restauração dos bens tombados pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade e necessidade pública para fins de desapropriação os imóveis a seguir indicados:
a)-no Pátio de São Pedro, as casas números (n°s) sete (7), onze (11), dezessete (17), vinte e um (21), vinte e cinco (25), trinta e três (33), trinta e cinco (35), trinta e nove (39), quarenta e cinco (45) e quarenta e nove (49);
b)-Na Rua das Águas Verdes, as casas números (nºs.) quatro (4), oito (8), dez (10), vinte (20), vinte e dois (22), vinte e oito (28), trinta e quatro (34), trinta e oito (38), quarenta e quatro (44) e quarenta e oito (48);
c)-Na Travessa de São Pedro as casas números (nºs) quarenta e oito (48), cinqüenta e dois (52), oitenta e quatro (84) e oitenta e oito (88).
Art. 2° Os imóveis indicados no artigo anterior situados com a testada para o logradouro onde está localizada a Igreja de São Pedro dos Clérigos, destinam-se a integrar o Centro de Turismo do Recife, sob a administração direta da Empresa Metropolitana de Turismo - EMETUR - que fica autorizada a promover as medidas necessárias à execução da desapropriação.
Parágrafo 1º. Os bens desapropriados nos termos do presente Decreto serão incorporados ao patrimônio da EMETUR que lhes promoverá a administração.
Parágrafo 2º. As despesas necessárias à efetivação da presente desapropriação correrão por conta dos recursos financeiros da EMETUR.
Art. 3° Para os fins de que trata o Art. 15, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarado de urgência a desapropriação de que trata o presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições cm contrário.
Pátio de São Pedro dos Clérigos, no Recife, em 12 de março de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
GERALDO DOS ANJOS NETO DE MENDONÇA
Secretário de Assuntos Jurídicos