Número do decreto:09428
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9428, DE 2 DE MAIO DE 1969
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista:
a) - o que estabelece o Art. 53, da Lei 1691/53, e a Lei 8121/62, no seu Art. 25°, Parágrafo 1º e 2° e seus itens I, II, III, IV e. V;
b) - o Art. 172, inciso VII da Constituição Estadual;
c) - Lei 10.057/99.
RESOLVE:
Art. 1º Promover, pelo principio de Merecimento, nas classes abaixo especificadas, os cinqüenta e oito (58) funcionários constantes dos quadros que acompanham o presente Decreto, a saber: GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO GERAL - 58 funcionários sendo:
a) - Na classe de Arquivista Técnico, nível 10 à classe de Arquivista Supervisor nível II - um (1) funcionário constante do Quadro A-1;
b) - Na classe de Oficial de Administração nível 9 à classe de Assessor de Administração nível II - oito (8) funcionários constantes do Quadro A-2;
c) - Na classe de Auxiliar de Administração nível 8 à classe de Oficial de Administração nível 9 - dez (10) funcionários constantes do Quadro A-3;
d) - Na classe de Escrevente-Datilógrafo nível 7 à classe de Auxiliar do Administração nível 8 - dezoito (18) funcionários constantes do Quadro A-4;
e) - Na classe de Escrevente nível 6 à classe de Escrevente-Datilógrafo nível 7 - vinte e um (21) funcionários constantes elo Quadro A-5.
Art. 2° A presente promoção deverá ser contada para todos os efeitos a partir de 29 de janeiro de 1969.
Recife 2 de maio de 1969
EUG.° GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
GEN. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração
Os quadros a que se refere o presente Decreto serão publicados oportunamente.