Decreto Nº 09449

Número do decreto:09449

Ano do decreto:1969

Ajuda:

DECRETO Nº9449, DE 21 DE MAIO DE 1969

Ementa: Declara de utilidade e necessidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que discrimina e da outras providências.

Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e em face do que dispõe o Art. 6° do Decreto-Lei nº. 3365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2786, de 21 de março de 1956 e;

CONSIDERANDO que o Plano Viário, projetado para a cidade do Recife, inclui, entre as suas prioridades, a solução para o problema do entroncamento da Praça de Cinco Pontas;

CONSIDERANDO que a elevada média de fluxo rodoviário, no referido entroncamento, resulta na presença de pontos de conflitos indicativos da necessidade de construção de um viaduto naquele local;

CONSIDERANDO que, no Plano Viário, o entroncamento da Praça das Cinco Pontas é o que apresenta maior fluxo de tráfego;

CONSIDERANDO a importância da implantação de viadutos, como solução técnica paira o grave e complexo problema do tráfego em Recife.

DECRETA:

Art. 1º São declarados ide utilidade e necessidade pública para fins de desapropriação o os imóveis a seguir indicados:

a) - Na Praça de Cinco Pontas os prédios de nº 417 (quatrocentos e dezessete); 421 (quatrocentos e vinte e um; 427 (quatrocentos e vinte e sete); 433 (quatrocentos e trinta e três); 437 (quatrocentos e trinta e sete) e 443 (quatrocentos e quarenta três.

b) - Na Travessa de Cinco Pontas prédios de nº 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis).

Art. 2° As despesas necessárias à efetivação da presente desapropriação correrão por conta dos recursos financeiros do Município.

Art. 3º Para os fins de que trata o art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, modificado peia Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956, é declarado de urgência a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de maio de 1969

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito

GERALDO DOS ANJOS NETO DE MENDONCA

Secretário de Assuntos Jurídicos