Número do decreto:09449
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº9449, DE 21 DE MAIO DE 1969
Ementa: Declara de utilidade e necessidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que discrimina e da outras providências.
Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e em face do que dispõe o Art. 6° do Decreto-Lei nº. 3365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2786, de 21 de março de 1956 e;
CONSIDERANDO que o Plano Viário, projetado para a cidade do Recife, inclui, entre as suas prioridades, a solução para o problema do entroncamento da Praça de Cinco Pontas;
CONSIDERANDO que a elevada média de fluxo rodoviário, no referido entroncamento, resulta na presença de pontos de conflitos indicativos da necessidade de construção de um viaduto naquele local;
CONSIDERANDO que, no Plano Viário, o entroncamento da Praça das Cinco Pontas é o que apresenta maior fluxo de tráfego;
CONSIDERANDO a importância da implantação de viadutos, como solução técnica paira o grave e complexo problema do tráfego em Recife.
DECRETA:
Art. 1º São declarados ide utilidade e necessidade pública para fins de desapropriação o os imóveis a seguir indicados:
a) - Na Praça de Cinco Pontas os prédios de nº 417 (quatrocentos e dezessete); 421 (quatrocentos e vinte e um; 427 (quatrocentos e vinte e sete); 433 (quatrocentos e trinta e três); 437 (quatrocentos e trinta e sete) e 443 (quatrocentos e quarenta três.
b) - Na Travessa de Cinco Pontas prédios de nº 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis).
Art. 2° As despesas necessárias à efetivação da presente desapropriação correrão por conta dos recursos financeiros do Município.
Art. 3º Para os fins de que trata o art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, modificado peia Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956, é declarado de urgência a desapropriação de que trata o presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de maio de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
GERALDO DOS ANJOS NETO DE MENDONCA
Secretário de Assuntos Jurídicos