Decreto Nº 09466

Número do decreto:09466

Ano do decreto:1969

Ajuda:

DECRETO Nº 9466 DE 9 DE JUNHO DE 1969

O Prefeito do Município do Recife, usando de suas atribuições, tendo em vista que a licença para construção de uma rede de sanitários públicos no Recife vem provocando inúmeras reclamações e protestos pela população, especialmente no que se refere às construções na Praça D. Vital Santa Rita e Praça de Boa Viagem e;

CONSIDERANDO que o respectivo contrato de concessão não foi precedido da concorrência pública, exigida pelo art. 133, da Lei de Organização Municipal (Lei nº 445/49);

CONSIDERANDO que a dispensa da licitação desobedeceu igualmente ao disposto no art. 126 §§ 1° e 2° do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO que n celebração do contrato desatendeu ainda a reiterados pronunciamentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos os quais enfatizaram a necessidade, de ser obedecida tal exigência da Lei Orgânica dos Municípios;

CONSIDERANDO que, nessas condições o contrato de concessão esta eivado de nulidade insanável.

DECRETA:

Art. 1º É declarado nulo o contrato de concessão de obra pública, celebrado a 15 de outubro de 1968, entre o Município do Recife e particular para a construção de pavimentos sanitários em logradouros públicos.

Art. 2º Ficam proibidos o início ou prosseguimento de toda e qualquer obra prevista no contrato a que de refere o artigo anterior.

Parágrafo único. São mantidos os embargos de obras já providenciados pelos órgãos competentes da Prefeitura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 9 de junho de 1969

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito