Número do decreto:09471
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9471 DE 13 DE JUNHO DE 1969
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO, que o dispêndio na cobrança das multas estabelecidas no art. 10° do Decreto 8488 de 16 de Agosto de 1967, as torna praticamente inócuas e considerando, portanto, a necessidade de atualizar seus valores.
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 10° do Decreto nº 8488 de 16 de agosto de 1967, passa a ter a seguinte redação:
“Aos que infringirem as disposições constantes dêste Decreto, além da cobrança das taxas da remoção de lixo, apreensão de vasilhames inapropriados quando fôr o caso será imposta multa, quantas vezes se repita a infração de acôrdo com os seguintes critérios e valôres:
a) - se o infrator fôr primário multa de 30% do valor de um salário mínimo vigente no município;
b) - se o infrator for reincidente, multa de 50% do valor de um salário mínimo vigente no município”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de junho de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
BERILO PERNAMBUCANO
Secretário de Higiene e Saúde
ISAAC PEREIRA
Secretário de Finanças