Decreto Nº 09471

Número do decreto:09471

Ano do decreto:1969

Ajuda:

DECRETO Nº 9471 DE 13 DE JUNHO DE 1969

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO, que o dispêndio na cobrança das multas estabelecidas no art. 10° do Decreto 8488 de 16 de Agosto de 1967, as torna praticamente inócuas e considerando, portanto, a necessidade de atualizar seus valores.

RESOLVE:

Art. 1° O Art. 10° do Decreto nº 8488 de 16 de agosto de 1967, passa a ter a seguinte redação:

“Aos que infringirem as disposições constantes dêste Decreto, além da cobrança das taxas da remoção de lixo, apreensão de vasilhames inapropriados quando fôr o caso será imposta multa, quantas vezes se repita a infração de acôrdo com os seguintes critérios e valôres:

a) - se o infrator fôr primário multa de 30% do valor de um salário mínimo vigente no município;

b) - se o infrator for reincidente, multa de 50% do valor de um salário mínimo vigente no município”.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de junho de 1969

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito

BERILO PERNAMBUCANO

Secretário de Higiene e Saúde

ISAAC PEREIRA

Secretário de Finanças