Número do decreto:09473
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9473 DE 17 DE JUNHO DE 1969
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para efeito de desapropriarão a faixa de terreno medindo cêrca de 2.892,00 m² a ser desmembrada do terreno situado entre o rio Beberibe, a rua Porto da Madeira e a Avenida Beberibe, esta na altura da casa número 3.688.
Art. 2º A faixa de terreno referida no artigo anterior mede cêrca de 352,00m (trezentos e cinqüenta e dois metros) de profundidade, ao longo da rua Porto da Madeira desde a margem do rio Beberibe até a casa nº 3.688 da Avenida Beberibe, 7.50m sete metros e cinqüenta centímetros) na frente da Avenida Beberibe, onde se situa a casa nº 3.688 e 7,20m (sete metros e vinte centímetros) do lado da margem do rio Beberibe.
Art. 3º Para os fins de que trata o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, é declarado de urgência, a desapropriação de que trata o presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua: publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de junho de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
GERALDO DOS ANJOS NETTO DE MENDONÇA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ISAAC PEREIRA DA SILVA
Secretário de Finanças
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Secretário de Viação e Obras