Decreto Nº 09473

Número do decreto:09473

Ano do decreto:1969

Ajuda:

DECRETO Nº 9473 DE 17 DE JUNHO DE 1969

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública para efeito de desapropriarão a faixa de terreno medindo cêrca de 2.892,00 m² a ser desmembrada do terreno situado entre o rio Beberibe, a rua Porto da Madeira e a Avenida Beberibe, esta na altura da casa número 3.688.

Art. 2º A faixa de terreno referida no artigo anterior mede cêrca de 352,00m (trezentos e cinqüenta e dois metros) de profundidade, ao longo da rua Porto da Madeira desde a margem do rio Beberibe até a casa nº 3.688 da Avenida Beberibe, 7.50m sete metros e cinqüenta centímetros) na frente da Avenida Beberibe, onde se situa a casa nº 3.688 e 7,20m (sete metros e vinte centímetros) do lado da margem do rio Beberibe.

Art. 3º Para os fins de que trata o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, é declarado de urgência, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua: publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de junho de 1969

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito

GERALDO DOS ANJOS NETTO DE MENDONÇA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ISAAC PEREIRA DA SILVA

Secretário de Finanças

LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU

Secretário de Viação e Obras