Número do decreto:09497
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.497 DE 27 DE AGÔSTO DE 1969
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a necessidade e a urgência da reforma administrativa no âmbito da Prefeitura para efeito da modernização e racionalização dos serviços públicos, na conformidade das diretrizes estabelecidas pelo Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO que para a concretização de suas metas administrativas, em prol do bem estar de toda a comunidade, necessita o Executivo Municipal de exercitar o poder de polícia das construções, expresso pelo controle técnico-funcional da edificação individual e pelo ordenamento urbanístico da cidade;
CONSIDERANDO a evolução e o desenvolvimento da Cidade do Recife, nos seus aspectos físicos, econômicos, sociais e administrativos, sensivelmente diversos dos que apresentava quando foi editado o Decreto nº 5.968 de 28 de junho de 1963, pelo qual foi aprovado o regulamento dos serviços de Planejamento da Prefeitura Municipal do Recife.
DECRETA:
Art. 1° É incluído no Departamento de licenciamento e Fiscalização de Obras de Assessoria de Planejamento o 6° Distrito de Fiscalização de Obras e Posturas, ficando subordinado Imediatamente à Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas.
Art. 2° O órgão referido no artigo anterior exercerá suas atividades na circunscrição compreendida pelos bairros de Pina, Boa Viagem, Jordão, Ibura e Imbiribeira, limitada por um lado pela margem esquerda do rio Tejipió, por outro pela orla marítima e por último pela linha demarcatória entre o Município do Recife e o Município do Jaboatão, tudo na conformidade com a planta de divisão elaborada pela Assessoria de Planejamento e aprovada pelo Executivo Municipal.
Art. 3° Ao 6° Distrito compete as mesmas funções atribuídas aos demais Distritos da Prefeitura na conformidade do disposto no Art. 28 do Decreto nº 5.968 de 28 de junho de 1963.
Parágrafo único. A estrutura administrativa e modo de funcionamento do 6° Distrito serão idênticos aos dos demais Distritos da Prefeitura.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de agosto de 1969
ENG° GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
WALDECI PINTO
Assessor de Planejamento