Decreto Nº 09498

Número do decreto:09498

Ano do decreto:1969

Ajuda:

DECRETO Nº 9.498, DE 17 DE AGÔSTO DE 1969

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suar, atribuições e,

CONSIDERANDO que a Secretaria de Coordenação e Assistência Social, criada pela Lei nº 9.907, de 2 de maio de 1968, tem nas suas atribuições várias e importantes tarefas antes da competência do Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO, que em face dessa alteração, ficou a Chefia do Gabinete sem atribuições especifica, dificultando o normal funcionamento dos trabalhos administrativos;

CONSIDERANDO, ainda, que a disciplinação de ordem processual é de vital importância para o bom andamento e regular rentabilidade do aparelho governamental;

CONSIDERANDO, também, que visando a organização financeira-orçamentária da Prefeitura, necessário se faz a tomada de medidas adequadas em sua estrutura-administrativa, objetivando o seu enquadramento às normas financeiro, contábeis vigentes;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, atribui ao “Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de população superior e duzentos mil habitantes, competência para realizar, por decreto, a respectiva reforma administrativa”.

DECRETA:

Art. 1º Os atuais órgãos componentes da estrutura administrativa do Município, instituída pela Lei nº 8485, de 29 de dezembro de 1062, Gabinete do Prefeito e Secretaria de Coordenação e Assistência Social ficam, desdobrados em Secretaria do Govêrno Municipal, Secretaria Assistente e Secretaria de Coordenação e Assuntos Extraordinários.

Art. 2º Compete à Secretaria do Govêrno Municipal, através dos seguintes órgãos que lhe são subordinados:

I - GABINETE DO SECRETÁRIO:

a) examinar e preparar e expediente a ser submetido ao Prefeito;

b) controlar a correspondência oficial;

c) providenciar a remessa à Câmara Municipal das Mensagens e atos emanados cio Executivo;

d) receber os Projetos de Leis já aprovados pela Câmara Municipal, procedendo o respectivo registro;

e) elaborar a correspondência pessoal do Prefeito;

f) coordenar, assistir e disciplinar as atividades dos Oficiais de Gabinete cio Prefeito;

g) orientar e disciplinar as relações do público com o Chefe do Executivo.

II - DIVISÃO DE IMPRENSA:

a) promover através da imprensa falada e escrita noticiário supre as realizações administrativas;

b) coordenar as matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Município;

c) manter arquivo atualizado das publicações referentes à Prefeitura, inclusive fotografias;

III - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO:

a) organizar e manter atualizado o arquivo e respectivo fichário dos expedientes relativos a todos os projetos de lei;

b) efetuar o registro das leis sancionadas ou promulgadas e dos decretos assinados pelo Prefeito;

c) controlar a frequência do pessoal lotado na Secretaria, registrando as anormalidades ocorridas;

d) proceder o levantamento das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria, organizando as prestações de contidas dentro dos prazos fixados;

e) controlar o recebimento, a distribuição e o andamento dos processos em tramitação.

IV - GUARDA MUNICIPAL:

a) zelar pelo patrimônio da Municipalidade e realizar outras tarefas condizentes com Regimento próprio da Guarda Municipal.

Art. 3º A Secretaria Assistente, através seus Órgãos, compete:

I - GABINETE DO SECRETÁRIO:

a) dispensar assistência e orientar as atividades relacionadas com os problemas sócio-econômicos da comunidade recifense;

b) promover contatos com órgãos públicos federais e estaduais, bem como, particulares, visando melhorar, racionalmente, a assistência social em todos seus setores.

II - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

a) examinar as solicitações dirigidas à Secretaria diligenciando nos casos de dúvidas;

b) emitir parecer sôbre a conveniência e viabilidade dos acôrdos e convênios, no âmbito da assistência social que venham a ser propostas com a Municipalidade;

c) realizar estudos e elaborar projetos de assistência social, submetendo-os à consideração do Secretário;

III - DIVISÃO DE AUXÍLIOS:

a) organizar e manter atualizado o arquivo dos auxílios concedidos;

b) controlar o pagamento dos auxílios concedidos diretamente pela Secretaria, exigindo identificação dos beneficiados;

c) realizar, anualmente, um fichário das entidades, beneficiadas com subvenções ou auxílios no Orçamento do Município;

d) receber os expedientes das entidades referidas no item anterior, informando sôbre a legalidade dos mesmos, encaminhando-os ao órgão competente.

IV - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO:

a) controlar a frequência do pessoal lotado na Secretaria;

b) exercer contrôle sôbre o material permanente e de consumo sob sua guarda;

c) realizar o levantamento das verbas orçamentárias da Secretaria, organizando as prestações de contas nos prazos estabelecidos;

d) preparar o expediente da Secretaria, coordenando o recebimento, distribuição e andamento dos processos;

V - SETOR DE ATENDIMENTO:

a) ouvir as pessoas que se dirijam à Secretaria, encaminhando suas solicitações;

b) prestar as informações e esclarecimentos pertinentes ao andamento de processos;

c) realizar as tarefas que lhe forem eventualmente atribuídas.

Art. 4º Compete à Secretaria de Coordenação e Assuntos Extraordinários:

I - GABINETE DO SECRETÁRIO

a) coordenar os contatos político-administrativos, do Prefeito.

b) cooperar e assistir as Unidades Administrativas da Prefeitura, oferecendo sugestões para um perfeito rendimento dos serviços;

c) examinar as propostas de Mensagens, Projetos de Leis e demais oficiais, elaborando sua redação final;

d) responder provisoriamente por novos serviços, organizando-os e enquadrando-os dentro do sistema administrativo da Edilidade;

e) superintender todos os serviços afetos à Secretaria, traçando e implantando normas para a marcha regular de suas atividades;

II - DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS:

a) manter regulares contatos com pessoas e entidades que colaboram com a Prefeitura, assistindo-as e orientando-as convenientemente no trato cone os setores da Administração;

b) coordenar e dispensar tôda assistência às recepções oficiais do Prefeito;

c) elaborar os programas das solenidades oficiais, os quais aprovados serão encaminhados à Assessoria de Imprensa para devida divulgação;

d) coordenar com os diversos setores da Administração os programas relativos a inaugurações, festas tradicionais, atividades artísticas, culturais, recreativas, turísticas e certames.

III - DIVISÃO DE COORDENAÇÃO:

a) organizar e manter atualizados arquivo dos atos e recepções oficiais;

b) manter em perfeita ordem os documentos, processos e materia1 utilizado;

c) manter o titular da Secretaria devidamente informado contra as denúncias e reclamações feitas à Administração;

d) coordenar e controlar o expediente dirigido à Secretaria, inclusive audiências solicitadas, esclarecendo ao titular da mesma, sôbre os objetivos da pessoa ou pessoas interessadas;

e) cumprir e cumprir as determinações relacionadas com a marcha normal dos serviços e atribuições da Secretaria.

IV - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO:

a) organizar e manter devidamente arquivados recordes de jornais, revistas ou de outros órgãos de publicidade, que tenham inserido material de interêsse político administrativo do Município ou do Governo Municipal;

b) executar o expediente da Secretaria providenciando sua ordenação com os demais órgãos da Administração Municipal;

c) promover o levantamento, aplicação e prestação de contas das verbas, orçamentárias consignadas à Secretaria;

d) controlar material permanente e de consumo, sob sua guarda e responsabilidade;

e) receber distribuir, coordenar o andamento dos processos em tramitação.

Art. 5º Ficam criados na vigente estrutura administrativa do Município, os seguintes cargos em comissão:

1 (um) de Secretário do Govêrno Municipal, símbolo DS;

1 (um) de Secretário de Coordenação o Assuntos Extraordinários, símbolo DS;

1 (um) de Secretário Assistente, símbolo DS;

2 (dois) de Diretores de Departamentos, símbolo DDP;

3 (três) de Diretores de Divisão símbolo DDI;

3 (Três) de Assistentes de Secretaria, símbolo DDI;

3 (três) de Chefe de Serviço, símbolo CS; e

1 (um) de Chefe de Setor, símbolo CTOR.

Art. 6º Ficam extintos no Quadro de cargos de provimento cai Comissão, do Poder Executivo e, no Quadro único de Pessoal Efetivo, cio Grupo Ocupacional Administração Geral, da série de Classe Assistência Administrativa, os seguintes cargos:

1 (um) de Chefe do Gabinete do Prefeito, símbolo DS;

1 (um)de Secretário de Coordenação e Assistência Social, Símbolo DS;

1 (um) de Diretor do Departamento de Coordenarão e Assistência Social, símbolo DDP;

3 (três) de Diretores de Divisão, símbolo DDI;

1 (um) de Assistente Social, símbolo DDI;

3 (três) de Chefe de Serviço, símbolo CS;

1 (um) de Chefe de Secção, símbolo CSEC;

3 (três) de Chefe do Setor, símbolo CTOR e,

20 (vinte) de Datilógrafo, nível 6.

Art. 7º As despesas com a manutenção e outros encargos das Secretarias criadas no presente Decreto, neste exercício, correrão por conta das verbas orçamentárias vigentes, dos Quadros 201 Gabinete do Prefeito, e 202 Secretaria de Coordenação e Assistência Social, observada a programação financeira estabelecida pelo Decreto nº 9.425, de 15 de abril do corrente ano.

Art. 8° O atendimento das despesas no presente exercício com os cargos criados pelo artigo 5°, será feito por conta das importâncias destinadas aos cargos extintos pelo artigo 6° dêste Decreto, constantes do orçamento em vigor.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de agosto de 1969

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito

GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS

Secretário de Administração

ISAAC PEREIRA DA SILVA

Secretário de Finanças