Número do decreto:09527
Ano do decreto:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9527
Ementa: Dá nova redação ao artigo 44 do Decreto nº 8267-A, de 27 de fevereiro de 1967.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 44, e seus incisos, do Decreto nº 8267-A, de 27 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguite redação:
“Art. 44. O recolhimento da taxa será efetuado:
I - antecipadamente, nos casos previstos nos incisos I a III do artigo 42;
II - até o último dia útil do mês de março de cada exercício, no caso de renovação de licença;
III - por procedimento amigável ou judicial, na hipótese de não ser efetuado o pagamento nos prazos fixados nos incisos I e II dêste artigo, aplicando-se as penalidades cabíveis”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de janeiro de 1970
ENG.º GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito