Número do decreto:09564
Ano do decreto:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9564
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único VII, artigo 10, da Lei Municipal nº 10.234, de (...).
DECRETA:
Art. 1º Aos funcionários que, no exercício de suas atribuições pratiquem atividades externas em caráter permanente será concedida uma gratificação mensal, para fazer face as despesas de locomoção.
Parágrafo único. A gratificação de que trata êste artigo não será computada para efeito de aposentadoria, nem (...) de base para cálculo de qualquer desconto ou vantagens, inclusive adicional por tempo de serviço.
Art. 2º A gratificação referida nêste Decreto terá os seguintes valores:
a) NCr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros novos) para engenheiros e arquitetos que utilizarem viatura própria no serviço obrigatório de fiscalização diária;
b) Até NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) nos demais casos.
Art. 3º Não será concedida a gratificação ao funcionário que:
a) utilizar viatura do Município, para o desempenho de suas funções;
b) dispuser de passes fornecidos pelas emprêsas de transportes coletivo;
c) não tiver serviço externo a desempenhar diária obrigatoriamente;
d) estiver, por qualquer motivo, afastado das atividades externas, inclusive para tratamento de saúde, férias, (...), casamento ou licença prêmio;
e) fôr titular de cargo em comissão.
Art. 4º As Secretarias submeterão diretamente à apreciação do Chefe do Executivo a relação dos funcionários, que executam, diária e obrigatòriamente, serviços externos, para efeito de concessão da gratificação.
Art. 5º O Secretário ao qual estiver subordinado o funcionário a quem fôr atribuída a gratificação de que trate êste Decreto comunicará mensalmente, à Secretaria de Administração, suas faltas ao serviço, para efeito do respectivo desconto nos valores dessa gratificação.
Art. 6º Os descontos procedidos na forma prevista no artigo anterior serão proporcionais ao número de faltas regularmente apuradas.
Art. 7º Este Decreta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de março de 1970.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de maio de 1970
Eng.° GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito