Número do decreto:09565
Ano do decreto:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9565
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 28 da Lei nº 10.207, de 11 de dezembro de 1969, que dispõe acerca do impôsto sôbre serviços;
CONSIDERANDO que a natureza, dos serviços prestados por algumas categorias de contribuintes se reveste de condições peculiares
DECRETA:
Art. 1º Os critérios estabelecidos para a escrituração fiscal do impôsto sôbre serviços, bem como os respectivos modêlos, constantes do Decreto nº 9.543, de 30.01.70, poderão ser excepcionalmente dispensados ou substituídos, a requerimento do contribuinte, no interêsse exclusivo da Administração Municipal e a juízo do Secretário das Finanças, tendo em vista a natureza do serviço prestado e as suas condições peculiares.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de maio de 1970
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
JORGE JOSÉ DE ARAÚJO PEREIRA
Secretário