Decreto Nº 09581

Número do decreto:09581

Ano do decreto:1970

Ajuda:

DECRETO Nº 9.581

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei nº 285, de 15 de março de 1970; Tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei federal nº 808, de 04 de setembro de 1969; e,

CONSIDERANDO que o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco, através do expediente de 22 de maio do corrente ano solicitou reajustamento das tarifas dos transportes coletivos, para fazer face aos custos operacionais;

CONSIDERANDO, ainda, haver o Conselho Interministerial de Preço requisitado da Prefeitura do Recife estudos sôbre os problemas das referidas tarifas, os quais foram encaminhados à apreciação daquele órgão, federal;

CONSIDERANDO, finalmente, que o aludido Conselho, através da Resolução nº 28/70, achou por bem fixar o preço de Cr$ 0,30 para as passagens em veículos coletivos de motor a explosão e Cr$ 0,25 para as passagens nos “Tróleibus”, em Recife;

DECRETA:

Art. 1º É fixado em CR$ 0,30 (trinta centavos) o preço das passagens de transportes coletivos, nos veículos com motor a explosão, que trafegam na zona urbana e interdistrital do Recife.

Art. 2° As tarifas dos “Tróleibus”' que operam nesta cidade ficam reajustadas para CR$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por passageiro.

Art. 3º As passagens dos estudantes continuarão sendo disciplinadas pelo disposto no Decreto 9342, de 10 de fevereiro de 1969.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor a partir das zero (0) horas do próximo dia vinte e um (21) do corrente.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de julho de 1970

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito