Decreto Nº 09744

Número do decreto:09744

Ano do decreto:1971

Ajuda:

DECRETO Nº 9.744 de 7.4.71

Ementa: Dá nova redação ao Artigo 44 do Decreto nº 8267-A, de 27 de fevereiro de 1967 e ao Artigo 1º inciso II, do Decreto nº 9527, de 05 de janeiro de 1970, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 44, e seus incisos, do Decreto nº 8267-A, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. O recolhimento da taxa será efetuado:

I - Antecipadamente, nos casos previstos nos incisos I a III do Artigo 42;

II - até o último dia útil do mês de maio de cada exercício, no caso de renovação da licença;

III - por procedimento amigável ou judicial, na hipótese de não ser efetuado o pagamento nos prazos fixados nos incisos I e II dêste artigo, aplicando-se as penalidades cabíveis.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de abril de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito