Decreto Nº 09747

Número do decreto:09747

Ano do decreto:1971

Ajuda:

DECRETO 9.747 DE 15 DE ABRIL DE 1971

Altera disposições do Decreto n° 9.477, de 20 de junho de 1969.

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade do serviço e considerando a exposição de motivos apresentados pelo Secretário do,, Assuntos Jurídicos, no ofício n° 74 de 07.04.71,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 17 do Decreto n° 9.477 de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. À medida que vagarem, serão extintos automàticamente quatro cargos de Procurador, NU-3, ficando estabelecido o quantitativo de 32 cargos para a respectiva classe.”

Art. 2º Fica revogado o artigo 18 do referido Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de abril de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito