Número do decreto:09747
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO 9.747 DE 15 DE ABRIL DE 1971
Altera disposições do Decreto n° 9.477, de 20 de junho de 1969.
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade do serviço e considerando a exposição de motivos apresentados pelo Secretário do,, Assuntos Jurídicos, no ofício n° 74 de 07.04.71,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 17 do Decreto n° 9.477 de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. À medida que vagarem, serão extintos automàticamente quatro cargos de Procurador, NU-3, ficando estabelecido o quantitativo de 32 cargos para a respectiva classe.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 18 do referido Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de abril de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito