Número do decreto:09755
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.755 DE 7 DE MAIO DE 1971
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 5750, de 02 de dezembro de 1959, e os pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto nº 7866, de 13 de abril de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° É declarada isenta a Emprêsa Indústria Romi do Nordeste Ltda., estabelecida na Estrada BR-25, klm. 12, por um seriado de 6 (seis) anos, a partir do exercício de 1966 (mil, novecentos e sessenta e seis), observadas as prescrições da Lei n° 5750, de 2 de dezembro de 1959 e Decreto n° 3899, de 3 de maio de 1960”.
Art. 2º Ëste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de maio de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
URBANO VITALINO DE MELO FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos