Número do decreto:09779
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.779, DE 28 DE JULHO DE 1971
Ementa: Institui o Grupo de Trabalho do plano de Ajuda Mútua (PLAM).
O Prefeito do Município do Recife, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 141, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO o que preceitua os artigos 3º e 16° do Decreto nº 9.777 de 20.07.971,
DECRETA:
Art. 1° Fica constituído o Grupo de Trabalho do Plano de Ajuda Mútua - identificável pela sigla PLAM - composto de um Engenheiro, um procurador e um funcionário da Secretaria de Finanças, sob a presidência do primeiro e a supervisão do Secretário de Viação e Obras.
Art. 2° São nomeados para compor o PLAM, o Engenheiro NU-3, matrícula nº 6.931 GERALDO ALBERTO FERREIRA WANDERLEY, o procurador NU-3, matrícula nº 3.714, JOÃO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA e o Fiscal de Arrecadação, padrão “B”, matrícula nº 284. GERSON DE SOUZA PARAISO, sem prejuízo dos direitos e vantagens que atualmente façam jús.
§ Único Ficam os referidos funcionários dispensados das atribuições que lhe são afetas nas secretarias onde são lotados.
Art. 3° Ficam revogados, o Decreto nº 9.480 de 10.07.969, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de julho de 1971
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito