Decreto Nº 09779

Número do decreto:09779

Ano do decreto:1971

Ajuda:

DECRETO Nº 9.779, DE 28 DE JULHO DE 1971

Ementa: Institui o Grupo de Trabalho do plano de Ajuda Mútua (PLAM).

O Prefeito do Município do Recife, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 141, da Constituição do Estado e

CONSIDERANDO o que preceitua os artigos 3º e 16° do Decreto nº 9.777 de 20.07.971,

DECRETA:

Art. 1° Fica constituído o Grupo de Trabalho do Plano de Ajuda Mútua - identificável pela sigla PLAM - composto de um Engenheiro, um procurador e um funcionário da Secretaria de Finanças, sob a presidência do primeiro e a supervisão do Secretário de Viação e Obras.

Art. 2° São nomeados para compor o PLAM, o Engenheiro NU-3, matrícula nº 6.931 GERALDO ALBERTO FERREIRA WANDERLEY, o procurador NU-3, matrícula nº 3.714, JOÃO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA e o Fiscal de Arrecadação, padrão “B”, matrícula nº 284. GERSON DE SOUZA PARAISO, sem prejuízo dos direitos e vantagens que atualmente façam jús.

§ Único Ficam os referidos funcionários dispensados das atribuições que lhe são afetas nas secretarias onde são lotados.

Art. 3° Ficam revogados, o Decreto nº 9.480 de 10.07.969, e demais disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de julho de 1971

AUGUSTO DA SILVA LUCENA

Prefeito