Número do decreto:09795
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.795, DE 25 DE AGÔSTO DE 1971
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 78 da Lei Municipal nº 7.427/61, de 19 de outubro de 1961,
CONSIDERANDO que a fábrica BRASILIT ocupa mais de 90% das quadras XXXV-B e XXXVI do loteamento Jardim Caxangá da antiga propriedade Engenho Poeta;
CONSIDERANDO que a instalação é anterior a vigência do Código de Urbanismo e Obras do Município (Lei nº 7.427/61) e que a indústria não é nociva nem perigosa;
CONSIDERANDO que a referida firma concorrerá com 1/3 (um terço) do valor correspondente a pavimentação e indenizações necessárias para a retirada das construções existentes na Avenida Barão do Bonito, trecho compreendido entre a Avenida Caxangá e a entrada da referida fábrica.
DECRETA:
Art. 1° Fica criado um núcleo industrial no setor suburbana da Várzea, abrangendo as quadras XXXV-B e XXXVI, onde está construída a fábrica Brasilit, do loteamento Jardim Caxangá, antiga propriedade Engenho Poeta.
Art. 2º No núcleo industrial citado no artigo 1º, não será permitida a implantação de indústrias nocivas e perigosas, nem as que trabalhem coro material que possa constituir perigo ou dana de qualquer natureza, para os residentes nas quadras limítrofes do núcleo,
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de agôsto de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito