Número do decreto:09798
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 9.798, DE 31 DE AGÔSTO DE 1971
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que, de conformidade com o Art. 24, item I, da Constituição do Brasil de 24.01.67, só os Estados e o Distrito Federal têm competência para decretar impôsto sôbre transmissão de imóveis;
CONSIDERANDO que, pelo Art. 23, item I, da Emenda n° 1 à Constituição do Brasil de 17.10.1969 foi mantido o preceito supra;
CONSIDERANDO que o Código Tributário do Município do Recife, aprovado pela Lei n° 9.722, de 11.01.1967 não instituiu cobrança de impôsto de transmissão de imóveis;
CONSIDERANDO que, desde a vigência do Decreto n° 8.712, de 18 de janeiro de 1968, o Município não preenche o cargo em comissão de Chefe da Seção do Impôsto de Transmissão “Inter Vivos”;
CONSIDERANDO finalmente, que o Ato Institucional n° 8, de 02 de abril de 1969, autoriza o Chefe do Executivo dos Municípios de irais de 200.000 habitantes a fazer, através de decretos, reformas administrativas.
DECRETA:
Art. 1° Fica extinta a Secção cio Impôsto de Transmissão “Inter Vivos”, do Serviço de Receita Imobiliária, da Divisão de Receita Imobiliária, do Departamento de Tributação, da Secretaria de Finanças, criada pela letra “b”, do § 1°, do Art. 2°, do Decreto n° 5.591, de 11 de março de 1963.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 31 de agôsto de 1971
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito