Decreto Nº 09799

Número do decreto:09799

Ano do decreto:1971

Ajuda:

DECRETO n° 9.799, DE 31 DE AGÔSTO DE 1971

Ementa: Aprova o Regulamento da Secretaria de Organização e Orçamento.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de Suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 7°, da Lei n° 8.485 de 27 de dezembro de 1962 combinado com os Arts. 10 e 12 da Lei n° 10.342, de 27 de maio de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Organização e Orçamento.

Art. 2° O referido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes dos Arts. 34 a 39, do Regulamento dos Serviços de Planejamento, aprovado pelo Decreto n° 5.968, de 28 de junho de 1963.

Recife, 31 de agôsto de 1971

AUGUSTO DA SILVA LUCENA

Prefeito

GAL. R/1 REYNALDO DE OLIVEIRA REIS

Secretário de Organização e Orçamento

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ORGANIZAÇAO E ORÇAMENTO

CAPITULO I

DAS FINALIDADES DA SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO E ORÇAMENTO

Art. 1° A Secretaria de Organização e Orçamento tem por finalidade, nos têrmos do Art. 7°, da Lei n° 5.485, de 27 de dezembro de 1962, reformulado pelos Arts. 10 e 12 da Lei nº 10.342, de 27 de maio de 1971, tratar problemas concernentes à Municipalidade relacionados com:

a) orçamento e política orçamentária;

b) organização e métodos;

c) documentação administrativa;

d) auditoria financeira e orçamentária.

§ 1° Mediante prévio consentimento do Chefe do Executivo, pode a Secretaria de Organização e Orçamento celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, bem cosmo contratar técnicos ou emprêsas especializadas, visando ao aperfeiçoamento dos meios de que dispõe para cumprir suas finalidades.

§ 2º A Secretaria de Organização e Orçamento, por sua sub-unidade competente, promoverá intercâmbio com os principais municípios brasileiros objetivando a permuta dos cruzamentos elaborados de modo a manter-se informada sôbre a política orçamentária dos grandes centros do país.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO E ORÇAMENTO

Art. 2° Integram a Secretaria de Organização e Orçamento os seguintes órgãos:

I - Auditoria Financeira e Orçamentária (de nível departamental), contando com um Auditor e 3 Inspetores Financeiros.

II - Departamento de Orçamento, compreendendo:

a) Divisão de Elaboração;

b) Divisão de Contrôle.

III - Divisão de Organização e Métodos, que se constitui de:

a) Serviço de Processamento de Rotinas e Métodos de Trabalho;

b) Seção de Atualização e Catalogação.

IV - Divisão de Documentação Administrativa.

V - Serviço de Administração ao qual é subordinado um Setor de Comunicações e Arquivo.

Parágrafo único. Os órgãos a que se refere êste artigo funcionarão articulados e sob a supervisão do titular da Secretaria.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Da Auditoria Financeira e Orçamentária

Art. 3° Compete à Auditoria Financeira e Orçamentária dar cumprimento ao programa normal de auditoria a ser pôsto cm prática nos órgãos da administração direta e indireta.

Parágrafo único. Para as normas de trabalho do Auditor e dos Inspetores Financeiros, obedecer-se-á, “mutatis mutandis”, o que estabelece o Manual de Auditoria publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.

Seção II

Do Departamento de Orçamento

Art. 4º Compete ao Departamento de Orçamento a responsabilidade da execução de todos os atos que digam respeito à preparação e à elaboração dos diferentes orçamentos da competência do Município, e bem assim, o controle da sua execução.

§ 1º Compete à Divisão de Elaboração a execução de todos os trabalhos que digam respeito a consultas, pessoas e elaborarão da Lei Orçamentária anual e dos orçamentos Plurianual de investimentos, Analítico e Programa, cabendo lhe específicamente:

a) preparar instruções e formulários para elaboração das propostas parciais a serem apresentadas pelas diversas Unidades Administrativas e que devam integrar o Orçamento Municipal;

b) realizar pesquisas, consultas e estudos sôbre problemas orçamentários tendo em vista, o aperfeiçoamento e a permanente atualização dos métodos e processos emprega-los;

c) prestar assistência e orientar as diferentes Unidades Orçamentárias, sempre que solicitada, na interpretação e na execução dos respectivos orçamentos;

d) elaborar os diferentes orçamentos sintético, analítico, programa, plurianual de investimentos e o cronograma de desembôlso por parte das Unidades Orçamentárias.

§ 2° Compete à Divisão de Contrôle realizar o levantamento estatístico dos resultados da execução dos orçamentos municipais, cabendo-lhe especialmente:

a) catalogar as Leis e Decretos que alteram a estrutura da Lei de Meios, do Orçamento Analítico, dos Orçamentos Programa e Plurianual de Investimentos e do cronograma de desembôlso;

b) elaborar e distribuir normas e instruções que se destinam à apreciação cio comportamento da execução dos orçamentos;

c) registrar convenientemente, acompanhando a sua evolução, as dotações constantes dos Orçamentos do Estado, da União, do Plano Diretor da SUDENE e de outras fontes dos Podêres Públicos destinadas à execução de serviços e obras no Município;

d) proceder à análise dos balancetes financeiros mensais e do balanço final da execução orçamentária de cada exercício;

e) promover intercâmbio com os maiores municípios brasileiros, visando à permuta dos orçamentos elaborados.

Seção, III

Da Divisão de Organização e Métodos

Art. 5° A Divisão de Organização e Métodos compete a elaboração de estruturas. e reestruturas, de normas e rotinas de serviço, de modêlos de impressos comuns aos órgãos municipais e a análise dos custos de operação.

§ 1° Ao Serviço de Processamento de Rotinas e Métodos de Trabalho compete:

a) elaborar as reestruturas administrativas da Prefeitura e controlar a sua implantação;

b) elaborar e manter atualizadas normas e rotinas de serviço, visando à sua simplificação;

c) elaborar regulamentos para os órgãos municipais;

d) projetar, elaborar e manter atualizado n organograma da Prefeitura;

e) analisar os custos de operação dos Serviços administrativos municipais, propondo medidas para a sua redução;

f) projetar modelos de impressos a serem utilizados em qualquer órgão municipal e propor a simplificação e padronização dos existentes;

g) prestar assistência sôbre organização e métodos administrativos aos órgãos municipais;

h) proceder a pesquisas os estudos relacionados com o aperfeiçoamento do pessoal interessado nos serviços administrativos especializados.

§ 2° Compete à Seção de Atualização e Catalogação:

a) confeccionar, expedir, catalogar e atualizar todos os modelos e formulários projetados pelo Serviço de Processamento de Rotinas e Métodos de Trabalho;

b) manter em dia, convenientemente atualizado, um arquivo de todos os modelos e formulários em uso nos diferentes órgãos da Prefeitura.

Seção IV

Da Divisão de Documentação Administrativa

Art. 6° São atribuições da Divisão de Documentação Administrativa:

a) organizar, para publicação, coletânea das leis e decretos municipais de ceda ano civil;

b) organizar e manter atualizada uma biblioteca sôbre assuntos administrativos;

c) propor a aprovação, através de Decreto Executivo, de normas gerais disciplinadoras dos trabalhos de documentação administrativa.

Seção V

Do Serviço de Administração

Art. 7° Compete ao Serviço de Administração: a execução dos trabalhos relacionados com pessoal, material, comunicações, expediente, protocolo e arquivo.

Parágrafo único. Ao Setor de Comunicações e Arquivo cabe, especificamente, os trabalhos pertinentes a recebimento, expedição e arquivamento da documentação da Secretaria

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8° Os casos omissos serão levados à apreciação cio Secretário de Organização e Orçamentos que opinará e submete-los à decisão do Prefeito.

Recife, 31 de agôsto de 1971

AUGUSTO DA SILVA LUCENA

Prefeito

GAL. I/1 REYNALDO DE OLIVEIRA REIS

Secretário de Organização e Orçamento