Decreto Nº 09801

Número do decreto:09801

Ano do decreto:1971

Ajuda:

DECRETO Nº 9.801 de 06 de setembro de 1971

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a EMPRÊSA METROPOLITANA DE TURISMO DA CIDADE DO RECIFE, através da Lei nº 9927/68, está autorizada a desenvolver às atividades turísticas na Cidade do Recife, sempre consoante com o “Sistema Nacional de Turismo” na forma da Lei 55 que criou o Conselho Nacional de Turismo e Emprêsa Brasileira de Turismo (EMBRATUR);

CONSIDERANDO que o Brasil aparece como 23ª nação a participar da comunidade internacional do campismo que conta com 20 milhões de praticantes filiados;

CONSIDERANDO o êxito da iniciativa da Prefeitura Municipal de São Paulo criando seu Centro Municipal de Campismo (I do Brasil) sob a responsabilidade da Secretaria de Turismo e Fomento;

CONSIDERANDO que o campismo é uma forma democrática de unidade nacional e que já representa nos estados do Sul e do Centro do Brasil uma forma de entendimento e. Turismo;

CONSIDERANDO que existe no sul e no centro do Brasil mais de 20 clubes de campismo congregando dezenas de milhares de associados, independentemente da frequencia pública;

CONSIDERANDO que a corrente de turismo interna Provocada pela existência de Campings Municipais trazem lucros indireto, que por sua vêz o promove e aumenta o seu fluxo turístico;

CONSIDERANDO que o campismo é uma grande: força turística que mune as famílias, permitindo ao homem que vive nas cidades oportunidade de entrar em contato com a natureza, praticar esportes, divertir-se e fazer novos amigos;

CONSIDERANDO que os raios do Sol, o embalo do mar a brisa que vem das matas, o ar puro, a paz do campo trazem ao homem novas fôrças para reconfortar o seu espírito e seu corpo;

CONSIDERANDO que a criação do CENTRO MUNICIPAL DE CAMPISMO (CEMUCÀM) segue as normas nacionais de turismo, oficializada pela Lei nº 55 (EMBRATUR) que rege s órgãos federais, estaduais e municipais de turismo;

CONSIDERANDO que cabe ao poder público o dever de colaborar com a população, no sentido de facilitar meios para que a mesma tenha possibilidade de fortalecer o seu bem estar.

DECRETA:

Art. 1º Fica a, Emprêsa Metropolitana de Turismo (EMETUR) autorizada a levantar o projeto CENTRO MUNICIPAL DE CAMPISMO (CEMUCAM), iniciando movimento campista na cidade do Recife e sua área Metropolitana dentro do “Plano de Desenvolvimento Turístico da Cidade do Recife”.

Art. 2º Para consecução dos objetivos do artigo anterior, a Emprêsa Metropolitana de Turismo utilizará o pessoal já existente no seu quatro funcional.

Art. 3º A Emprêsa Metropolitana de Turismo do Recife está autorizada ainda, a proceder estudos para implantação do projeto Centro Municipal de Campismo, contando com a colaboração das Secretarias de Planejamento de Viação e Obras, de Coordenação e de Educação e Cultura.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de setembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito