Número do decreto:09819
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.819, de 25.10.71
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 9.549, de 28 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo complementar ou de tempo integral destinada a incrementar e dinamizar o funcionamento dos órgãos administrativos municipais, poderá ser concedida a todos os funcionários da Prefeitura cujos cargos requerem formação universitária, aos titulares de cargos de provimento em Comissão independentemente de serem integrantes do seu Quadro de Pessoal fixo ou portadores de diploma universitário, aos funcionários de que trata o Art. 4° da Lei n° 10.234170 e aos funcionários integrantes da série de classes referidas no inciso IV do artigo 2°, regulando-se sua percepção pelo disposto neste Decreto”.
Art. 2° Ao artigo 2°, do Decreto referido no artigo anterior fica acrescentado o seguinte inciso:
“IV - Tempo Complementar de até 50% para os funcionários integrantes da série de classes: Fiscalização de Edificação e Estética”.
Art. 3° Para a concessão da gratificação de tempo complementar aos funcionários mencionados no Inciso IV do Art. 2° do Decreto n° 9549170, o Secretário de Planejamento estabelecerá normas, em Portaria, com a finalidade de aferir a produtividade dos mesmos.
Parágrafo único. A portaria referida neste artigo deverá ser homologada pelo Prefeito.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de outubro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito