Número do decreto:09834
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.834 DE 6.12.71
Ementa: Dispõe sôbre a declaração de acumulação de Cargos e Funções Pública, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Ficam os servidores do Município do Recife e respectivas autarquias, fundações, emprêsas públicas e sociedades de economia mista, obrigados a declarar, no prazo de trinta dias, contados a partir da data em que lhes fôr entregue o formulário próprio, os cargos, funções ou empregos, inclusive em órgão de deliberação coletiva, que, a qualquer título, exerçam ou de que sejam titulares, mediante vínculo estatutário, ou cm decorrência ide contrato, ou qualquer outra forma de admissão.
§ 1° A ausência de declaração ou declaração incompleta caracterizará a má fé para efeito de aplicação das sanções administrativas.
§ 2º Verificada a ocorrência de falsidade de declaração, a Comissão de Acumulação de Cargos, criada pelo Decreto n° 9796, de 31 de agôsto de 1971, adotará imediatas providências para instauração do processo criminal e incidência de sanção administrativa.
Art. 2º A declaração de que trata o artigo anterior será feita por escrito e entregue ao Chefe do Serviço de Administração da respectiva Secretaria que a encaminhará ao Departamento de Pessoal para exame pela Comissão de Acumulação de Cargos.
Parágrafo único. No caso de servidores da Administração Indireta, os formulários deverão ser entregues á diretoria do órgão que os encaminhará à Secretaria de Administração da Prefeitura.
Art. 3º A Comissão de Acumulação de Cargos, criada pelo Decreto nº 9.796, de 31 de agôsto de 1971 poderá adotar providências de ofício e efetuar diretamente diligências, inclusive ouvindo pessoas, visando a imediata apuração dos casos de acumulação que chegarem ao seu conhecimento ou forem submetidos à sua apreciação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de dezembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito