Decreto Nº 09846

Número do decreto:09846

Ano do decreto:1972

Ajuda:

DECRETO Nº 9846 DE 27.1.72

O Prefeito do Município do Recife, no use de suas atribuições, tendo em vista o parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos na petição n° 1115/71, os têrmos do Art. 1° da Lei n° 8135/62, o disposto no § único do Art. 9º da Lei Estadual n° 5880 de 04.10.66, tudo de conformidade com o § 1° do Art. 177 da Constituição do Brasil de 1907,

DECRETA:

Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o Decreto n° 9023 de 06.09.08:

“aposentar, por contar mais ele vinte e cinco anos de serviço público, inclusive serviço militar prestado em Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas, durante a IIª Guerra Mundial, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo de Fiscal de Rendas, acrescidos da média das quotas partes e percentagens dos últimos doze meses, e Fiscal de Arrecadação, nível “8”, matrícula 693, ANTÔNIO DE MORAIS GURGEL”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros, a .. 06.09.68.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 27 de janeiro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito