Decreto Nº 09847

Número do decreto:09847

Ano do decreto:1972

Ajuda:

DECRETO N° 9847 DE 31 DE JANEIRO DE 1972

Ementa: Determina a unificação do sistema publicitário do Município e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de unificar o sistema publicitário do Município, assim como disciplinar as noticias, a exemplo do que vem ocorrendo no Govêrno do Estado, face ao recente Decreto assinado pelo Governador Eraldo Gueiros Leite, coordenando a publicação de assuntos de interêsse governamental, na imprensa, rádio e televisão;

CONSIDERANDO que a unificação preconizada pelo Govêrno do Estado deve se refletir também na administração municipal mediante instrumento legal que lhe assegure controlar o volume da sua publicidade sem prejuizo do desenvolvimento das suas atividades no campo da informação e da comunicação oficial;

CONSIDERANDO que essa unificação é de fundamental importância para que o Município possa determinar as suas disponibilidades orçamentárias, relativamente aos gastos com publicidade, evitando despesas que ultrapassem as previsões do exercício financeiro;

CONSIDERANDO que o assessoramento de um órgão apropriado, como é o Departamento de Imprensa, evitará a duplicidade de comunicados e avisos sôbre assuntos correlatos, podendo, quando julgar conveniente e com a audiência ao órgão interessado, enfeixá-los num só texto, de forma a garantir a concisão e objetividade da linguagem e a preservar a economia do Município;

DECRETA:

Art. 1° Tôda e qualquer divulgação referente às atividades da administração municipal sômente poderá ser feita através do Departamento de Imprensa da Secretaria do Govêrno Municipal, com expressa autoridade do Prefeito.

Art. 2° Ao receber a matéria com pedido de divulgação formulado pelo órgão interessado, o titular do Departamento de Imprensa antes de encaminhá-la à publicação, submetê-lo-á primeiramente, à consideração do Prefeito que, se a julgar conveniente, autorizará então a sua publicação.

Art. 3º As autarquias, empresas públicas municipais e sociedades de economia mista também se subordinam às disposições do presente Decreto, inclusive, em relação as publicações obrigatórias a que estão sujeitas em virtude de Lei ou de regulamento, excetuando-se apenas, as que somente sejam publicadas no Diário Oficial do Município.

Art. 4º As campanhas publicitárias em curso, por fôrça de contrato em vigor, deverão ter sua execução compatibilizada com os têrmos dêste Decreto.

Art. 5° Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em do Município.

Recife, 31 de janeiro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito