Número do decreto:09879
Ano do decreto:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9879 DE 28 DE ABRIL DE 1972
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a art. 1° da Lei Municipal 9490, de 23 de setembro de 1965, autoriza o Poder Executivo conceder isenção de impostos as empresas funerárias que efetuem serviços de enterros populares e gratuitos a indigentes;
CONSIDERANDO ainda, que o imposto correspondente às atividades exercidas pelas Casas Funerárias está capitulado no art. 44 da Lei 10.466, de 28 de dezembro de 1971 e constante da Lista anexa, item 65.
DECRETA:
Art. 1º As empresas funerárias estabelecidas nesta cidade, que efetuarem enterros populares e de indigentes gratuitos, ficam isentas do Imposto sobre Serviços capitulada no art. 44 da Lei 10.466, de 28 de dezembro de 1971.
Art. 2° Para a concessão da isenção tributária a que se refere o art. 1° deste decreto, as empresas funerárias se habilitarão, mediante assinatura de um convênio com a Administração Municipal.
Art. 3° O convênio referido no artigo anterior somente será firmado com a empresa, funerária que satisfizer as condições constantes do edital a ser publicado no DIÁRIO OFICIAL do Município, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Recife,
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito