Decreto Nº 09993

Número do decreto:09993

Ano do decreto:1972

Ajuda:

DECRETO Nº 9993 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972

Ementa: Aprova a Planta de Valores Imobiliários e a Tabela de Preços de Construções, a serem utilizadas em 1973, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, previstas no art. 79 da Lei nº 10.466, de 28.12.71, e

CONSIDERANDO os termos do ofício nº 2216, de 6.12.72, do Sr. Secretário de Finanças, em que se demonstra a necessidade de revisões periódicas dos valores venais dos imóveis;

CONSIDERANDO que essas revisões periódicas se justificam em razão da valorização natural e especulativa dos imóveis, e também para compensar o desequilíbrio monetário resultante da desvalorização da moeda;

CONSIDERANDO que o Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo de natureza avaliável, ou seja, que sua base de cálculo - o valor venal - tem de ser fixada através de critérios de apuração disciplinados pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO que esse procedimento, por parte da autoridade administrativa, é de caráter vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional;

CONSIDERANDO, também, que as atualizações periódicas dos valores venais traduzem o meio adequado de evitar que, em decorrência de “congelamentos” desses valores por longo período de tempo sejam os contribuintes onerados excessivamente com a elevação dos preços atribuídos aos imóveis;

CONSIDERANDO, ainda, que a reformulação do cadastro imobiliário, levada a efeito em 1972 pela Prefeitura do Recife, foi feita com base em valores fixados em 1969, significando que esses valores não correspondem à realidade existente;

CONSIDERANDO, outrossim, o teor da proposta contida no relatório da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO criada pelo Decreto nº 9.505, de 16 de outubro de 1969;

CONSIDERANDO que essa COMISSÃO - cujos trabalhos contaram com a presença de representantes do Sindicato dos Engenheiros de Pernambuco, do Instituto dos Arquitetos do Brasil, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Recife, do Rotary Club Internacional, da Secretaria de Viação e Obras, e da Secretaria de Finanças - , após fazer uma completa revisão da “Planta de Valores Imobiliários” e da “Tabela de Preços de Construções” aplicadas em 1972, propôs uma elevação genérica dos valores venais em torno de 20% (vinte por cento);

CONSIDERANDO que essa proposta da COMISSÃO foi apreciada pelo Conselho Municipal de Contribuintes - órgão partidário integrado por representantes das classes empresariais - , tendo sido aprovada por unanimidade;

CONSIDERANDO, finalmente, que a atualização dos valores - com exeção dos imóveis situados em zonas que tenham apresentado uma manifesta valorização - está perfeitamente compatível com o processo inflacionário, de modo a ser caracterizada como uma simples correção monetária da base de cálculo dos imóveis;

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas a “Planta de Valores Imobiliários” e a “Tabela de Preços de Construções”, revistas pela Comissão de Avaliação instituída pelo Decreto nº 9.505, de 16 de outubro de 1969, e devidamente apreciadas pelo Conselho Municipal de Contribuintes nos termos do art. 79, § 1º da Lei nº 10.466, de 28.12.71.

Parágrafo único. Os preços constantes da “Tabela”, serão acrescidos de 20% (vinte por cento).

Art. 2º A “Planta” e a “Tabela” aprovadas nos termos do artigo anterior e que acompanham este Decreto, serão utilizadas para fins de lançamento, no exercício de 1973, do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, ressalvado o Decreto nº 9937, de 17.8.72

Recife, 27 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

GASPAR REGUEIRA COSTA

Secretário de Finanças

OBS: A “Pauta de Valores Imobiliários” e a “Tabela de Preços de Construções”, referidos neste Decreto, encontram-se publicados em Suplemento deste exemplar.