Número do decreto:10195
Ano do decreto:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.195 de 7 de fevereiro de 1974
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições.
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do art. 2° de Decreto n° 9.549, de 28 de fevereiro de 1970, passa a vigorar, mantido o disposto no art. 3° do Decreto n° 9819, de 25 de outubro de 1971, com a seguinte redação:
“IV - Tempo Complementar até 150% (cento e cinquenta por cento) para os funcionários integrantes da série de Classes: Fiscalização de Edificação e Estética”.
Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de fevereiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito