Decreto Nº 10210

Número do decreto:10210

Ano do decreto:1974

Ajuda:

DECRETO N° 10.210 de 27 de fevereiro de 1970

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei n° 11.211 de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Na aquisição de qualquer material, bens como na contratação de serviços obras, deverá constar o visto autorizativo do Prefeito a serem obedecidas as normas de licitação estabelecidas na legislação vigente (Decreto Lei Federal n° 200 de 25 de fevereiro de 19871).

Parágrafo único. É vedada a realização de qualquer despesa sem prévio empenho e sem prévia autorização d Prefeito, mesmo dentro do saldo existente.

Art. 2° Quando a aquisição de material ou prestação de serviços for acima de cinco (5) salários mínimos a unidade interessada encaminhará a solicitação ao Departamento de Material e Bens, para que seja providenciada a licitação com expressa autorização antecipada do Exmo. Sr. Prefeito.

Parágrafo 1° Após a licitação feita pelo Departamento de Material e Bens, será a mesma devolvida ao órgão de origem para que o mesmo providencie através do agente responsável, respectivo empenho e realize a despesa, e a posterior prestação de contas do numerário requisitado.

Parágrafo 2° A licitação de despesa abaixo de cinco (5) salários mínimos poderá ser feito pela Unidade requisitante, com expressa autorização antecipada do Exmo. Sr. Prefeito, devendo o agente responsável pelo levantamento providenciar o respectivo empenho e a terror prestação de contas do numerário requisitado.

Art. 3 ° As aquisições de Material Permanente Equipamentos e Instalações devem ser obrigatoriamente comunicadas ao Departamento de Material e Bens, para fins de registro com vista à sua incorporação ao Patrimônio do Município.

Parágrafo único. Contratos de qualquer natureza, inclusive os de admissão de pessoal, ordens de compra ou de serviços, de Execução de obras, deverão ser encaminhados a Secretaria de Finanças, para ser processado o prévio empenho no Departamento de Contabilidade, devendo constar, no mesmo, o valor global e ar respectivas dotações orçamentárias.

Art. 4° As subvenções orçamentárias destinadas a instituições particulares, assistenciais, culturais recreativas e congêneres, bem com auxílios diversos, deverão ser processados Pela Secretaria de Assistente ou do Governo Municipal sendo o pagamento das subvenções efetuado pela Secretaria de Finanças, tudo mediante prévia autorização do Chefe do Executivo.

Art. 5° Ficam mantidas todas as disposições contidas no decreto n° 9847, de 31 de janeiro de 1972, “que determina a unificação do Sistema publicitário do Município e dá outras providências, e no decreto n° 10.718 de 28 de dezembro d 1973, que aprova a programação da Despesa para o exercício financeiro de 1974.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito