Número do decreto:10347
Ano do decreto:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.347 de 08 de maio de 1974
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que preceitua a alínea “b” do Artigo 47 do Decreto n° 10.249 de 25 d março de 1974;
CONSIDERANDO a necessidade de aglutinação dos recursos humanos e financeiros necessários à Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal do Recife;
CONSIDERANDO que as etapas seguintes da Reforma exigem uma ação mais efetiva, coordenada e compacta;
CONSIDERANDO as características essencialmente dinâmicas e o teor irreversível da Reforma.
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Grupo Especial de Modernização Administrativa - GEMAD, vinculado diretamente ao Prefeito e com duração limitada ao término dos trabalhos de Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 2° O GEMAD tem por finalidade executar, direta ou indiretamente, o projeto, a implementação e a implantação da Reforma Administrativa citada no artigo anterior, d acordo com as Diretrizes Básicas estabelecidas.
Art. 3° O GEMAD é constituído por:
a) - Junta Diretora;
b) - Coordenadoria Geral;
c) - Núcleo Administrativo.
Art. 4° São membros da Junta Diretora, sob a presidência do primeiro, os Secretários de Organização e Orçamento, de Administração, de Planejamento e de Assuntos Jurídicos.
§ 1° A Junta Diretora reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.
§ 2° Os membros integrantes da Junta Diretora indicarão seus respectivos Suplentes, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da sua designação.
Art. 5° São atribuições da Junta Diretora:
I - fixar a política e o Plano de Ações do GEMAD, dentro das finalidades estabelecidas neste Decreto:
II - Propor a celebração de convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas, bem como a contratação de pessoal técnico especializado e administrativo;
III - aprovar os planos e projetos encaminhados pela Coordenadoria Geral;
IV - apreciar e aprovar o quadro de fontes e usos financeiros, elaborado pela Coordenadoria Geral.
Art. 6° A Coordenadoria Geral será dirigida por um profissional de nível universitário, proposto pelo Presidente da Junta Diretora e designado pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integrarão a Coordena dona Geral os atuais membros do Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, instituído pela Portaria número 336/73, além de outros especialistas de reconhecida competência, requisitados com ou sem ônus aos órgãos de administração pública direta ou indireta.
Art. 7° Ao Coordenador Geral compete dirigir os serviços técnicos e administrativos do GEMAD.
Art. 8° São atribuições da Coordenadoria Geral:
I - promover a execução do plano de ação estabelecido pela Junta Diretora;
II - apresentar à Junta Diretora, até 30 de junho de cada ano, o quadro de fontes e usos financeiros do GEMAD para o exercício seguinte;
III - indicar à Junta Diretora a contratação de empresas, técnicos e pessoal administrativo para execução dos serviços a seu encargo, mediante autorização do Prefeito.
Art. 9° Ao Núcleo Administrativo, subordinado à Coordenadoria Geral, cabe oferecer todo o apoio logístico ao GEMAD.
Art. 10. Para o exercício em curso, o GEMAD deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente Decreto, o seu quadro de fontes e usos financeiros.
Parágrafo único. Para atender às despesas decorrentes do presente Decreto, fica transferida para o GEMAD a importância de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), 3.1.4.00.00 - Encargos Diversos, da Divisão de Organização e Métodos, da Secretaria de Organização e Orçamento, a ser movimentada na forma da legislação em vigor.
Art. 11. No prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente Decreto, a Coordenadoria Geral deverá apresentar à Junta Diretora o projeto de Normatização interna do GEMAD.
Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o Decreto número 10.057, de 04 de julho de 1973.
Recife, 08 de maio de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
(Reproduzida por ter saído com incorreções com incorreções)