Número do decreto:10474
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.474 de 27 de fevereiro de 1975
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei Federal nº 808, de 4 de setembro de 1969, e
CONSIDERANDO decisão do plenário do CONSELHO INTERMINISTERIAL DE PREÇOS (CIP) através da Resolução nº 13/75,
DECRETA:
Art. 1º A tarifa de ônibus, na cidade do Recife, fica reajustada para Cr$ 0,70 (setenta centavos) por passageiro.
Art. 2º Aos estudantes continua assegurado o abatimento de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre a tarifa de ônibus do Município do Recife, nos termos da Lei nº 10.516, de 9 de fevereiro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 9858, de 29 de fevereiro de 1972.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de fevereiro de 1975.
AUGUSTO LUCENA
Prefeito