Número do decreto:10540
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.540 de 3 de Março de 1975
Ementa: Modifica o Decreto Nº 9.549, de 28 de fevereiro de 1970, que regula a concessão da gratificação pelo trabalho em regime de tempo complementar e integral.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 37, do Decreto-Lei Nº 285, de 15 de maio de 1970 e, tendo em vista o disposto no artigo 175 da Lei Nº 10.147, de 03 de agosto de 1969, que instituiu o regime jurídico dos funcionários públicos municipais, e
CONSIDERANDO, que o funcionário em regime de licença para tratamento de saúde, necessita de meios para custear o seu tratamento.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9 do Decreto nº 9.549, de 28 de fevereiro de 1970, passará a ter a seguinte redação.
“Não perceberá a gratificação respectiva o funcionário vinculado ao regime de tempo complementar ou integral que se afastar de suas funções, salva quando se tratar dos afastamentos previstos no art. 96, incisos I, II, III, VII; VIII IX, X, XI e XII e no art. 120, item II, combinado com o art. 128, da Lei Estatutária em vigor".
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 1º do art. 9 do Decreto nº 9.549,-de 29 de fevereiro de 1970.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 3 de Março de 1975
AUGUSTO LUCENA
Prefeito