Número do decreto:10564
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10564 de 11 de Março de 1975
Ementa: Modificá o Decreto Nº 9549 de 28 de fevereiro de 1970, que regula a concessão da gratificação pelo trabalho de regime de Tempo Complementar e Integral.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 175 da Lei Nº 14.147, de agosto de 1969 e,
CONSIDERANDO a definição de vencimentos dada pelo artigo 149 da Lei Estatutária em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto Nº 9549, de 28 de fevereiro de 1970, passará a ter a seguinte redação:
"A gratificação por tempo complementar ou integral será calculada tendo como base, exclusivamente, os vencimentos do cargo que estiver exercendo o funcionário, não se incluindo na base dos cálculo, quaisquer outras gratificações, exceto adicionais”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de Março de 1975.
AUGUSTO LUCENA
Prefeito