Decreto Nº 10565

Número do decreto:10565

Ano do decreto:1975

Ajuda:

DECRETO Nº 10.565

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a exposição de motivos Nº 12/74, da Diretoria do Departamento de Contabilidade, aprovada pelo Secretário de Finanças, e

CONSIDERANDO que o disposto no art. 175 e § 1º da Lei 10.147, de 3 de maio de 1969 Estatutos dos Funcionários Públicos do Município estabelece que, além dos cargos nele mencionados, o regime de tempo complementar se aplica a outros servidores cujas funções, exijam o desenpenho de atividades "técnicas", exercidas fora do expediente normal;

CONSIDERANDO ainda, que o Departamento de Contabilidade, a fim de satisfazer as exigêencias dos Tribunais de Contas da União e do Estado, vem funcionando há vários anos em regime de tempo integral,

RESOLVE:

Ar'i'. 1º Conceder aos Técnicos de Contabilidade e Mecanógrafos em exercícios no Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças a gratificação de 200% (duzentos por cento), pela prestação de serviços em regime de tempo complementar.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será extendida aos funcionários que embora não Sejam titulares dos cargos de Técnico de Contabilidade e Mecanógrafos, estejam no desempenho das funções dos referidos cargos.

Art. 2º A concessão ae que trata o artigo anterior obedecerá a forma estabelecida no Decreto nº 9549, de 28 de fevereiro do 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de Março de 1975

AUGUSTO LUCENA

Prefeito