Decreto Nº 10608

Número do decreto:10608

Ano do decreto:1975

Ajuda:

DECRETO N° 10.608

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 35 e 78, da Lei Municipal n° 7427, de 19.10.61, (Código de Urbanismo e Obras), pareceres favoráveis do Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, da Secretaria de Planejamento, e Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, respectivamente, no processo nº 00775/74 e o constante do Decreto n° 10.243, de 22.03.74.

DECRETA:

Art. 1° A área compreendida no Bairro da Tôrre, cujo perímetro é delimitado no presente Deereto, fica reconhecida como Núcleo Industrial da Tôrre obedece os seguintes limites: Partindo do cruzamento do eixo da Rua José de Holanda com o eixo da Avenida Beira Rio projetada à margem esquerda do Rio Capibaribe, segue pela referida margem até o encontro do prolongamento do eixo da Rua Real da Tôrre, seguindo pòr este eixo até o encontro com o eixo da Rua José de Holanda, seguin, do o eixo deste logradouro até o ponto inicial do cruzamento do eixo da Avenida Beira Rio, projetada à margem esquerda do Rio Capibaribe.

Art. 2° No Núcleo Industrial da Tôrre, ora reconhecido, somente será permitida a implantação de indústrias inócuas ou incômodas não poluidoras, nos termos definidos pela Lei n° 7427/61.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 11 de junho de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

WALDECY FERNANDES PINTO

Secretáriade Planejamento

GERALDO DOS ANJOS N. MENDONÇA

Secretaria de Assuntos Jurídicos