Número do decreto:10623
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.623
O Prefeito do Município do Recife, e tendo em vista a indicação do Secretário de Finanças e o disposto no artigo 150 da Lei 9722, de 31 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O § 2° do artigo 12 e o inciso X do artigo 16, todos do decreto n° 8419, de 27.06.1967 - Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes passam a ter a seguinte redação:
"Art. 12
§ 2° Nenhum julgamento será proferido sem a presença de no mínimo quatro (4) membros, inclusive o Presidente e o Consultor Fiscal, caso em que o Presi.dente exercerá o voto simples e o de desempate
ART. 16
inciso X exercer nos julgamentos o direito de voto nos casos de empate, ressalvado o disposto no § 2° do artigo 12"
Art. 2° O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de julho de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito