Número do decreto:10626
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.626
Ementa: Dá nova redação ao art. 1º e seu parágrafo único, do Decreto n° 10.609, de i2 de junho de 1975.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições.
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º e seu parágrafo único, do Decreto n° 10.585, de 11 de março de 1975, passará a ter a seguinte redação.
"Art. 1º Aos Auxiliares Técnicos de Contabilidade e Mecanógrafos, em exercício no Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal do Recife, poderá ser concedida gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo complementar de até 100% (cem por cento).
§ Único. A gratificação de que trata este artigo poderá ser estendida aos funcionários que, embora não sejam titulares dos cargos de Auxiliares Técnicos de Contabilidade e Mecanógrafos, estejam no desempenho das funções dos referidos cargos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros, a partir da publicação do Decreto 10.609, de 12 de junho de 1975.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no art. 1º, do Decreto n° 10.609 e no seu parágrafo único.
Recife, 5 de agosto de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito