Decreto Nº 10633

Número do decreto:10633

Ano do decreto:1975

Ajuda:

DECRETO Nº 10.633

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei n° 10.516, de 09 de fevereiro de 1972, e

CONSIDERANDO os motivos constantes do ofício no 527/75 do Presidente da COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS,

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 6° do Decreto n° 9.858, de 29 de fevereiro de 1972. passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° Os passes escolares terão validade por tempo determinado, ficando vedada a aquisição de cotas referentes aos meses em atraso.

Parágrafo único. Os passes escolares serão impressos em cores indicativas de cada mês do ano e serão recebidos até o último dia do mês subsequente ao da sua emissão".

Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 3 de- setembro de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito