Número do decreto:10667
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.667
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista os termos do Art. 11 do Decreto n° 10.638, de 19.09.1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Municipal do MOBRAL - RECIFE.
Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de novembro de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
Regimento Interno da Comissão Municipal do MOBRAL no Recife (MOBRAL - Recife)
CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° A Comissão Municipal do MOBRAL no Recife (MOBRAL-Recife), - órgão técnico educacional, criado pela Lei n° 10.334 de 03.05.71 e reestruturado pela Lei nº 11.734 de 18.08.75, de acordo com o novo Documento Básico da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização, de 1975, tem por finalidade levar a Alfabetização Funcional à população analfabeta do Município, na faixa prioritária de 15 aos 35 anos, bem como ministrar outros cursos de caráter supletivo que darão continuidade à Alfabetização Funcional.
Parágrafo único. Entende-se por Alfabetização Funcional, não somente o saber ler e escrever, mas também o despertar do homem para os seus valores e a sua integração na Comunidade em que vive.
Art. 2º A Alfabetização Funcional tem a sua continuidade através dos programas de Educação Integrada, ministrado numa carga horária de 720 horas, e de Profissionalização, que é dado paralelamente.
Art. 3° Ao lado dos programas citados no art. 2°, serão desenvolvidos outros de Ação Cultural, com o objetivo de incentivar o gosto pelas artes, promover atividades artísticas entre os alunos de todos os cursos do MOBRAL -Recife e os membros das Comunidades onde se desenvolvem os programas.
Parágrafo único. Com exceção do Programe de Alfabetização Funcional, todos os demais têm a finalidade de evitar a regressão do aluno ao analfabetismo, e, por isso, serão considerados programas de Educação Continuada.
Art. 4° Dentro dos seus recursos financeiros poderá o MOBRAL-Recife ampliar o seu campo de atuação, implantando novos programas que venham desenvolver, cada vez mais, o seu trabalho educativo.
Art. 5° A política de ação do MOBRAL-Recife será sempre em consentânea com a traçada pelo MOBRAL-Central, a que está diretamente vinculado através da Coordenadoria Estadual (COEST), devendo os seus programas atingir os índices de rendimento por ele previsto e, bem assim, em consonância com os órgãos educativos federal e estadual.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Constituição da Comissão Municipal
Art. 6° A Comissão Municipal do MOBRAL no Recife (MOBRAL-Recife) será constituída pelos membros abaixo discriminados, nomeados por livre escolha do Prefeito do Município do Recife.
COMISSÃO MUNICIPAL
Presidente
Secretário Executivo
Supervisor da Área Financeira - Supervisor Global
ENCARREGADOS
Da Área Pedagógica
Da Área de Mobilização Da Área Cultural
Da Área de Profissionalização Da Área de Apoio e Informação
Seção II
da Estrutura
Art. 7° A estrutura do MOBRAL-Recife compreende:
I - DIREÇÃO GERAL
1 - Presidência
1.1 - Gabinete
1.2 - Assessoria Técnica
II - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA EXECUTIVA
1.1 - Área Cultural
2 - SUPERVISÃO DA ÁREA FINANCEIRA
2.1 - Área de Apoio e Informação
2.2 - Agência Financeira
3 - SUPERVISÃO GLOBAL
3.1 - Área Pedagógica
3.1.1 - Agência de Programas de Ensino
3.2 - Área de Mobilização
3.3 - Área de Profissionalização
Seção III
Da Administração
Art. 8° O MOBRAL-Recife será dirigido pela Comissão Municipal composta do Presidente, Secretário Executivo, Supervisores Financeiro e Global e Encarregados de Áreas.
§ 1º Compete ao Presidente a representação legal do MOBRAL-Recife
§ 2º O Presidente, na execução de suas atribuições, será auxiliado pelo Secretário Executivo, Supervisores da Área Financeira e Global, Encarregados, Assessores e Agentes.
CAPITULO III
QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO E
DEMAIS COLABORADORES
Art. 9º A qualificação para o preenchimento dos cargos da Comissão do MOBRAL-Recife está definida no Art. 6º e seus incisos do Decreto Municipal n° 10.638/75.
Art. 10. Para os colaboradores do MOBRAL-Recife será exigida a seguinte qualificação:
I - ASSESSOR TÉCNICO
Curso superior em Ciências Humanas, Cursos de Pós-graduação e Educação de Adultos.
II - AGENTE PEDAGÓGICO
Professor com Licenciatura Plena na área de Educação e com experiência em ensino.
III - AGENTE FINANCEIRO
Curso de Contabilidade ou experiência no ramo.
IV - SUPERVISOR DE CAMPO
Licenciatura Plena
V - SUPERVISOR DE CAMPO II
Licenciatura curta, ou universitário no ramo de Educação.
VI - SUPERVISOR DE CAMPO III
Pedagógico, Supervisão Escolar em nível médio.
VII - A SSISTNTE DE GABINETE
Curso de Secretariado ou experiência no ramo.
VIII -ASSISTENTE TÉCNICO DE MOBILIZAÇÃO
Pessoa que demonstre capacidade de envolver a Comunidade, no trabalho de integrarão do MOBRAL com curso de 2° grau.
IX - ASSISTENTE TÉCNICO DO MOBRAL CULTURAL
Pessoa com experiência profissional nos cursos que serão ministrados.
X - ASSISTENTE TÉCNICO PROFISSIONALIZAN'TE
Curso de 2º grau e com experiência no ramo.
XI - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Curso do 2° grau completo
XII - OFICIAL ADMINISTRATIVO
Curso do 2° grau profissionalizante
XIII - AUXILIAR ADMNISTRATIVO
Curso do 2º grau completo.
XIV - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
Curso de 1º grau completo.
XV - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Curso do 1° grau completo ou iniciado
XVI - MOTORISTA
Habilitação Profissional
CAPITULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL E DEMAIS COLABORADORES DO MOBRAL-Recife
Art. 11. A competência dos membros da Comissão Municipal está definida no art. 7° e seus incisos, do Decreto Municipal n° 10.638/75.
Art. 12. A competência dos demais colaboradores será:
ASSESSORES
Elaborar sistemas de avaliação.
Realizar estudos e pesquisas.
Fornecer informações estatísticas.
Avaliar os programas no seu final.
Assessorar a Presidência, Secretaria
Executiva, Supervisão Financeira, Supervisão Global, Encarregados e Agentes.
Realizar tarefas correlatas.
2 - ASSISTENTE DE GABINETE
Redigir correspondência e outros textos para a Presidência e Administração Superior.
Organizar e responsabilízar-se pelo arquivo da Presidência e Administração Superior.
Executar trabalhos de datilografia.
Lavrar atas das reuniões da Comissão.
Preparar o expediente e material necessário às reuniões da Comissão.
Executar trabalhos correlatos às funções de Secretaria.
3 - AGENTE DA ÁREA PEDAGÓGICA
Coordenar os trabalhos dos Supervisores de Campo.
Realizar, periodicamente, reuniões administrativas e de orientação pedagógica com o grupo de Supervisores sob sua responsabilidade.
Controlar os boletins de frequência do programa e enviá-los, mensalmente, ao EPED.
Enviar ao EPED, ao final de mês de programa, a lista de professores alfabetizadores, para efeito de remuneração.
Coordenar o treinamento dos alfabetizadores ou professores de Educação Integrada, nos inicios de programa.
Manter o EPED informado do andamento dos trabalhos nos programas a seu cargo, através de relatórios.
Propor o cancelamento de postos que não tenham mais condições de funcionamento.
Distribuir com os Supervisores de Campo as áreas da cidade. indicando os postos a serem supervisionados.
Fazer o controle estatístico de classes. professores e alunos em todo o decorrer do programa
Acompanhar o programa através das informações prestadas pelos Supervisores de Campo em reuniões ou relatórios, como também através de visitas de inspeção.
Avaliar os resultados obtidos no final dos programas
Prestar informações ao EPED sobre a atuação dos Supervisores de Campo.
Promover reciclagem para Supervisores de Campo, quando necessário.
Colaborar com o EPED e SUG nas atividades de planejamento, de treinamento ou retreinamento do pessoal ligado diretamente aos programas.
Zelar pelo constante aperfeiçoamento do trabalho do MOBRAL.
4 - AGENTE FINANCEIRO
Providenciar tomadas de preços, cotações e editais nas licitações para aquisição de materiais ou prestação de serviços.
Preencher cheques de pagamento.
Preparar prestações de contas das verbas do MOBRALCentral e da Prefeitura.
Escriturar livros de conta corrente e caixa.
Preparar o expediente para pagamento de ajuda de manutenção dos postos
Fornecer dados para declaração de Imposto de Renda.
Preparar folha de pagamento dos Alfabetizadores, Professores e Colaboradores do MOBRAL-Recife.
Distribuir tarefas pertinentes à sua Agência com os colaboradores a seu cargo e supervisionar a respectiva execução.
Executar tarefas correlatas.
5 - SUPERVISOR DE CAMPO
Participar do planejamento didático dos programas de ensino para que for designado.
Treinar Alfabetizadores ou Professores para os programas do MOBRAL Recife.
Acompanhar, orientar, controlar e avaliar o trabalho dos Alfabetizadores ou Professores sob sua responsabilidade.
Avaliar o rendimento dos alunos da sua área.
Organizar reuniões administrativas e de estudos na sua área de atuação.
Responsabilizar-se pelas informações estatísticas dos postos a seu cargo, através do preenchimento dos instrumentais do MOBRAL.
Relacionar-se com os líderes comunitários da sua área, dando cobertura ao Alfabetizador nos contatos para obtenção de novas salas destinadas ao desenvolvimento dos programas.
5 - DOS DEMAIS COLABORADORES
Desempenhar as tarefas pertinentes à sua Área, sob a orientação dos Encarregados ou Agentes, a quem estiver subordinado.
CAPITULO V
DA NOMEAÇÃO, SELEÇÃO E RECRUTAMENTO
Art. 13. Os membros da COMUN serão nomeados pelo Prefeito, cabendo a este também nomear substituto, quando do afastamento do titular por mais de 30 dias.
Parágrafo único. Os casos de renúncia, impedimento ou licença dos membros da Comissão, bem assim a gratificação dos cargos, estão definidos nos dispositivos do Regulamento em vigor.
Art. 14. A designação dos colaboradores compete ao Presidente da COMUN, respeitado o disposto no art. 10 deste Regimento.
1 - Dos Assessores, Agentes e Assistente - a critério do Presidente.
2 - Dos Supervisores de Campo, por ordem de classificação em curso de treinamento realizado através da Área Pedagógica.
3 - Dos Mobilizadores e Auxiliares Administrativos, de Escritório e de Serviços Gerais, através de. indicação e estágio em serviço.
Art. 15. O recrutamento de Professores e Alfabetizadores se fará por divulgação, convite ou indicação e a seleção será feita por desempenho em treinamento, através da Agência Pedagógica.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. A transferência e substituição de Colaboradores caberá ao Presidente.
Art. 17. Os direitos, deveres e vantagens dos colaboradores do MOBRAL-Recife serão definidos em Regimento específico, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 18. Os Agentes da Área Pedagógica e Financeira estarão em nível de igualdade com os Encarregados de Área, para efeito de hierarquia, direitos e vantagens.
Art. 19. Havendo dissolução do MOBRAL-Recife, seus bens serão revertidos em benefício da Secretaria de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 20. Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Municipal.
Recife, 25 de novembro de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito