Decreto Nº 10688

Número do decreto:10688

Ano do decreto:1976

Ajuda:

DECRETO N° 10688

Ementa: Estabelece a regulamentação geral da Secretaria de Assistência Social.

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei n° 285, de 15 de maio de 1970 e tendo em vista o que dispõe o Artigo 4º, da Lei n° 11.859, de 5 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1° O funcionamento da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal do Recife obedecerá ao disposto no Regulamento Geral aprovado por este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 02 de fevereiro de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

EXPEDITO JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretário de Assistência Social

LEVY LEITE

Secretário de Organização e Orçamento

REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCLA SOCIAL

CAPITULO I

FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO

Artigo 1° São finalidades da Secretaria de Assistência Social, no âmbito do Município e nos termos do Anexo II a que se refere o Artigo 41, da Lei nº. 11.859, de 5 de dezembro de 1975:

I - Exercer as atividades de Formação e Colocação de Mão-de-Obra em empresas e entidades, de acordo com as solicitações recebidas;

II - Exercer as atividades de Programação e Prestação de Apoio Comunitário à população do Município;

III - Exercer as atividades de análise e concessão de Subvenções e Auxílios.

Artigo 2º A Secretaria de Assistência Social subordina-se diretamente ao Prefeito e tem como titular o Secretário de Assistência Social.

Artigo 3° Em suas faltas e impedimentos eventuais, o Secretário de Assistência Social será substituído a critério exclusivo do Prefeito.

CAPITULO II

ESTRUTURA GERAL

Artigo 4º A Secretaria de Assistência Social compõe-se dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Secretário:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Formação Profissional;

III - Divisão de Apoio Comunitário;

IV - Serviço de Administração Setorial.

Artigo 5º O Departamento de Formação Profissional subordina:

I - Divisão de Mercado de Trabalho:

a) Serviço de Cadastro de Mão-de-Obra;

b) Serviço de Colocação e Acompanhamento.

II - Serviço de Desenvolvimento de Mão-de-Obra.

Artigo 6º A Divisão de Apoio Comunitário subordina:

I - Serviço de Subvenções e Auxílios;

II - Seção de Cadastro de Instituições.

Artigo 7º O acionamento da estrutura orgânica da Secretaria de Assistência Social será exercida através da técnica de sistemas integrados, de acordo com o disposto no Artigo 5º e seus Parágrafos, da Lei nº. 11.859, de 5 de dezembro de 1975.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA ORGÂNICA BÁSICA

SEÇÃO I

GABINETE DO SECRETÁRIO

Artigo 8º Ao Gabinete do Secretário compete:

I - Auxiliar o Secretário de Assistência Social no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

II - Assessorar o Secretário de Assistência Social no desenvolvimento de suas relações com o público, entidade e servidores;

III - Preparar a agenda de compromissos do Secretário de Assistência Social e controlar seu cumprimento.

SEÇÃO II

DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Artigo 9° Ao Departamento de Formação Profissional compete programar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento sócio-econômico do Município, nos aspectos relacionados com a força de trabalho e a valorização do trabalhador, controlando seu cumprimento.

Artigo 10. À Divisão de Mercado de Trabalho compete pesquisar as solicitações de mão-de-obra que receber, qualificando, especializando, reciclando e aperfeiçoando a clientela seleciona-la, através da estrutura da própria Secretaria de Assistência Social ou mediante convênios específicos.

Artigo 11. Ao Serviço de Cadastro de Mão-de-Obra compete organizar e manter atualizado sistema cadastral de requisições de mão-de-obra, objetivando o necessário apoio logístico à Divisão de Mercado de Trabalho.

Artigo 12. Ao Serviço de Colocação e Acompanhamento compete registrar, integrar e acompanhar a mão-de-obra colocada no processo produtivo, de forma a incrementar a evolução na força de trabalho no Município, transferindo informações ao Serviço de Cadastro de Mão-de-Obra e mantendo estrutura adequada ao apoio logístico à Divisão de Mercado de Trabalho.

Artigo 13. Ao Serviço de Desenvolvimento de Mão-de-Obra compete elaborar e executar, direta ou indiretamente, os planos técnicos para desenvolvimento da força de trabalho e da valorização do trabalhador, no âmbito do Município.

SEÇÃO III

DIVISÃO DE APOIO COMUNITÁRIO

Artigo 14. À Divisão de Apoio Comunitário compete programar, executar, supervisionar e controlar os procedimentos de apoio às comunidades do Município, destinados a reduzir os desequilíbrios sociais bem como efetuar levantamentos sócio-econômicos de áreas deterioradas, a fim de congregar subsídios para elaboração de projetos globais de urbanização municipal.

Artigo 15. Ao Serviço de Subvenção e Auxílios compete controlar e fiscalizar as ações de assistência social prestadas pelo Município, no tocante à concessão de recursos específicos.

Artigo 16. À Seção de Cadastro de Instituições compete organizar e manter atualizado sistema de cadastramento de instituições beneficiadas, no Orçamento do Município, com subvenções ou auxílios.

SEÇÃO IV

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL

Artigo 17. Ao Serviço de Administração Setorial compete desempenhar, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, as atividades relativas a recursos humanos, suprimento, finanças, patrimônio, comunicações, transportes e orçamento.

Artigo 18. As atividades de que trata o Artigo anterior obedecerão à orientação técnica da Secretaria de Administração, exceto as de orçamento e finanças que serão vinculadas à Secretaria de Organização e Orçamento e à Secretaria de Finanças, respectivamente.

CAPÍTULO IV

CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA

Artigo 1º Os cargos de direção, assessoramento e chefia, da Secretaria de Assistência Social, compreendem:

I - Cargos de direção superior e assessoramento:

a) Secretário;

b) Assistente;

c) Oficial de Gabinete.

II - Cargos de direção departamental e divisional:

a) Diretor de Departamento;

b) Diretor de Divisão.

III - Cargos de Chefia:

a) Chefe de Serviço;

b) Chefe de Seção.

Artigo 20. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de direção superior e assessoramento:

I - Secretário: planejar e gerir as atividades de Formação e Colocação de Mão-de-Obra e de Apoio Comunitário da Prefeitura bem como supervisionar, coordenar e controlar a ação dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, especialmente tendo em vista o preparo das programações anuais de trabalho, de relatórios periódicos e das propostas parciais orçamentárias de cada exercício;

II - Assistente: coadjuvar o Secretário de Assistência Social em assuntos de natureza administrativa interna e ou complementares às atividades técnicas do órgão;

III - Oficial de Gabinete: atender administrativamente ao Secretário de Assistência Social.

Artigo 21. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento e Diretor de Divisão: programar, supervisionar, coordenar e controlar o desempenho dos órgãos que lhes são diretamente subordinados.

Artigo 22. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de Chefe de Serviço e Chefe de Seção: supervisionar e controlar as atividades dos órgãos e servidores que lhes são subordinados.

Artigo 23. As atribuições gerais disciplinadas neste Capítulo deverão ser complementarias por atribuições analíticas, baixadas pelo Secretário de Assistência Social, através de Portarias específicas.

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24. Sem prejuízo de suas funções executivas, os Diretores do Departamento de Formação Profissional e da Divisão de Apoio Comunitário atuarão assessorialmente junto ao Secretário de Assistência Social, em assuntos das respectivas áreas de competência técnica.

Artigo 25. De acordo com necessidade emergente de serviço e por prazo determinado, o Secretário de Assistência Social poderá alterar parcialmente a subordinação dos órgãos ou atividades enunciados neste Regulamento Geral.

Artigo 26. O desempenho específico de cada unidade e subunidade da Secretaria de Assistência Social obedecerão ao disposto em Instruções de Serviço, baixadas pelo titular do Órgão, a fim de assim assegurar-se a permanente dinâmica integrada do trabalho e seu aperfeiçoamento gradativo.

§ 1º As Instruções de Serviço observarão os limites de competência orgânica básica, explicitados no Capítulo III deste Regulamento Geral.

§ 2° Para pleno cumprimento do disposto neste Artigo, o Secretário de Assistência Social poderá requerer a participação técnica 'do Departamento de Organização Administrativa, da Secretária de Organização e Orçamento.

Artigo 27. As atividades da Secretaria de Assistência Social exercitar-se-ão em permanente harmonia e compatibilização com aquelas que, no mesmo campo técnico de ação, acham-se cometidas a órgãos estaduais.

Artigo 28. Cabe ao Secretário de Assistência Social dimensionar, quantitativa e qualitativamente, a força de trabalho de cada unidade e subunidade do órgão e efetivar sua lotação.

Artigo 29. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.