Decreto Nº 10694

Número do decreto:10694

Ano do decreto:1976

Ajuda:

DECRETO Nº 10694

Ementa: Estabelece a regulamentação geral da Secretaria de Organização e Orçamento.

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970 e tendo em vista o que dispõe o Artigo 49, da Lei n° 11.859, de 5 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º O funcionamento da Secretaria de Organização e Orçamento da Prefeitura Municipal do Recife obedecerá ao disposto no Regulamento aprovado por este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 16 de fevereiro de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

LEVY LEITE

Secretário de Organização o Orçamento

REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA DEORGANIZAÇÃO E ORÇAMENTO

CAPÍTULO I

Finalidades e Subordinação

Art. 1° São finalidades da Secretaria de Organização e Orçamento, no âmbito do Município e nos termos dos Artigos 21, 22 e 23 da Lei n.° 11.859, de 05 de dezembro de 1975:

I - Exercer as atividades de Organização Administrativa, através de criação, manutenção e aperfeiçoamento de estruturas, sistemas e métodos de apoio logístico;

II - Exercer as atividades de Orçamentação, através da tradução numérica dos planejamentos e programações aprovados e do controle avaliatório das respectivas execuções;

III - Exercer as atividades de Auditagem contábil, financeira e de normas, através da análise permanente dos desempenhos respectivos e da correção dos desvios verificados.

Art. 2° A Secretaria de Organização e Orçamento subordina-se diretamente ao Prefeito e tem como titular o Secretário de Organização e Orçamento.

Art. 3° Em suas faltas e impedimentos eventuais, o Secretário de Organização e Orçamento será substituído a critério exclusivo do Prefeito.

CAPITULO II

Estrutura Geral

Art. 4º A Secretaria de Organização e Orçamento compõe-se dos seguintes órgãos subordinados diretamente ao Secretário:

I - Gabinete do Secretário;

II - Serviço de Administração Setorial;

III - Departamento de Organização Administrativa;

IV - Departamento de Orçamento;

V - Departamento de Auditoria.

Art. 5° O Departamento de Organização Administrativa subordina:

I - Divisão de Sistema e Métodos:

a) Serviço de Levantamento e Análise;

b) Serviço de Planejamento Organizacional.

II - Divisão de Documentação Técnica.

Art. 6° O Departamento de Orçamento subordina:

I - Divisão de Elaboração Orçamentária;

II - Divisão de Controle Orçamentário.

Art. 7º Departamento de Auditoria subordina:

I - Divisão de Auditagem contábil e Financeira;

II - Serviço de Auditagem de Normas.

Art. 8° O acionamento da estrutura orgânica da Secretaria de Organização e Orçamento será exercido através da técnica de sistemas integrados, de acordo com o disposto no Artigo 5° e seus Parágrafos, da Lei nº. 11.859, de 05 de dezembro de 1975.

CAPITULO III

Competência Orgânica Básica

SEÇÃO I

Gabinete do Secretário

Art. 9º Ao Gabinete do Secretário compete:

I - Auxiliar o Secretário de Organização e Orçamento no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

II - Assessorar o Secretário de Organização e Orçamento no desenvolvimento de suas relações com o público, entidades e servidores;

III - Preparar a agenda de compromissos do Secretário de Organização e Orçamento e controlar seu cumprimento.

SEÇÃO II

Departamento de Organização Administrativa

Art. 10. Ao Departamento de Organização Administrativa compete programar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao estudo, implementação, implantação e aperfeiçoamento de estruturas orgânicas, sistemas e métodos.

Art. 11. À Divisão de Sistemas e Métodos compete executar todas as atividades referentes a pesquisas e preparo de modelos de organização administrativa.

Art. 12. Ao Serviço de Levantamento e Análise compete executar estudos e diagnósticos da situação das atividades de apoio logístico, detectando incorreções e sugerindo soluções.

Art. 13. Ao Serviço de Planejamento Organizacional compete elaborar modelos de estruturas administrativas, sistemas e métodos de trabalho, visando a reduzir o custo operacional e alcançar a simplificação dos serviços.

Art. 14. À Divisão de Documentação Técnica compete manter organizado e atualizado arquivo bibliográfico de todos os documentos que constituem elementos de trabalho do Departamento de Organização Administrativa.

SEÇÃO IV

Departamento de Orçamento

Art. 15. Ao Departamento de Orçamento compete executar todas as fases de análise e elaboração orçamentária da Prefeitura, bem como seu controle e acompanhamento.

Art. 16. À Divisão de Elaboração Orçamentária compete realizar os trabalhos que digam respeito a consultas, pesquisas e preparo das propostas Orçamentárias Anual e Plurianual de Investimentos, desdobrando-as nos documentos técnicos de Orçamento Administrativo e Programação Financeira, além de outros documentos correlatos à matéria.

Art. 17. À Divisão de Controle Orçamentário compete acompanhar e controlar as receitas e despesas orçamentárias, promovendo o levantamento estatístico dos resultados da execução dos orçamentos municipais instruindo os órgãos envolvidos quanto à correta aplicação da legislação específica vigente.

SEÇÃO IV

Departamento de Auditoria

Art. 18. Ao Departamento de Auditoria compete desenvolver no âmbito de administração direta e indireta da Prefeitura, as atividades inerentes a todo tipo de auditoria contábil, financeira e de normas, por solicitação ou dentro das rotinas estabelecidas.

Art. 19. A Divisão de Auditagem Contábil e Financeira compete proceder, nas áreas específicas de contabilidade e finanças da Prefeitura, a aferições diretas e indiretas dos respectivos desempenhos, por solicitação ou dentro das rotinas estabelecidas.

Art. 20 Ao Serviço de Auditagem de Normas compete proceder, paralelamente à auditagem de dispositivos reguladores de contabilidade e finanças, à verificação dos demais procedimentos administrativos, visando a salvaguardar a higidez do mecanismo municipal e fornecendo ao Departamento de Organização Administrativa relatórios crítico conclusivos.

 

SEÇÃO V

Serviço de Administração Setorial

Art. 21. Ao Serviço de Administração Setorial compete desempenhar, rio âmbito da Secretaria de Organização e Orçamento, as atividades relativas a recursos humanos, suprimento, finanças, patrimônio, comunicações e transportes.

Art. 22. As atividades de que trata o Artigo anterior obedecerão à orientação técnica da Secretaria de Administração, exceto a de finanças, que será vinculada à Secretaria de Finanças.

CAPITULO IV

Cargos de Direção, Assessoramento e Chefia

Art. 23. Os cargos de direção, assessoramento e chefia, da Secretaria de Organização e Orçamento, compreendem:

I - Cargos de direção superior e assessoramento:

a) Secretário;

b) Assistente;

c) Oficial de Gabinete.

II - Cargos de Direção departamental e divisional:

a) Diretor de Departamento;

b) Diretor de Divisão.

III - Cargos de chefia: Chefe de Serviço.

Art. 24. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de direção superior e assessoramento:

I - Secretário: planejar e gerir as atividades de organização, sistemas e métodos, orçamentação e auditagem contábil, financeira e de normas da Prefeitura, bem como supervisionar, coordenar e controlar a ação dos órgãos que lhes são diretamente subordinados, especialmente tendo em vista o preparo das programações anuais de trabalho, de relatórios periódicos e das propostas parciais orçamentárias de cada exercício;

II - Assistente: coadjuvar o Secretário de organização e Orçamento em assuntos de natureza administrativa interna;

III - Oficial de Gabinete: atender administrativamente ao Secretário de Organização e Orçamento.

Art. 25. São atribuições gerais dos ocupantes, dos cargos de Diretor de Departamento e Diretor de Divisão: programar, supervisionar, coordenar e controlar a desempenho dos órgãos que lhes são diretamente subordinados.

Art. 25. São atribuições gerais dos ocupantes cargos de chefe de Serviço: supervisionar e controlar as atividades dos órgãos e servidores que lhes são subordinados.

Art. 27. As atribuições gerais disciplinadas neste Capítulo deverão ser complementadas por atribuições analíticas, baixadas pelo Secretário de Organização e Orçamento, através de Portarias específicas.

CAPITULO V

Disposições Finais

Art. 28. Sem prejuízo de suas funções executivas, os Diretores de Departamento atuarão assessorialmente junto ao Secretário de Organização e orçamento, em assuntos das respectivas áreas de competência técnica.

Art. 29. De acordo com necessidade emergente de serviço e por prazo determinado, o Secretário de Organização e Orçamento poderá alterar parcialmente a subordinação dos órgãos ou atividades enunciados neste Regulamento Geral.

Art. 30. O desempenho específico de cada unidade e subunidade da Secretaria de Organização e Orçamento obedecerá ao disposto em Instruções de Serviços, baixadas pelo titular do órgão, a fim de assim assegurar-se a permanente dinâmica integrada do trabalho e seu aperfeiçoamento gradativo.

Parágrafo único. As Instruções de Serviço observarão os limites de competência orgânica básica, explicitados no Capítulo III deste Regulamento Geral.

Art. 31. Cabe ao Secretário de Organização e Orçamento dimensionar, quantitativa e qualitativamente a força de trabalho de cada unidade e subunidade do órgão e efetivar sua lotação.

Art. 32. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.