Número do decreto:10718
Ano do decreto:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.18
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 10, item V e parágrafo único da Lei n° 10.234, de 06 de fevereiro de 1970.
DECRETA:
Art. 1° Aos membros da Comissão de Desapropriações, vinculada à Secretaria de Viação e Obras de acordo com a Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975, será atribuída uma gratificação mensal correspondente ao vencimento atribuído ao símbolo “CSEC”.
§ 1° Perderá a gratificação correspondente à reunião o membro que, injustificadamente, a ela não comparecer.
§ 2° Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior proceder-se-á a divisão do valor de gratificação pelo número de reuniões realizadas no respectivo mês.
Art. 2° Para o membro jazer jus à gratificação estabelecida no artigo 1º deste Decreto, deverá a Comissão de Desapropriações reunir-se, no mínimo, quatro (04) vazes por mês.
Parágrafo único. Na hipótese de não realização de, no mínimo, quatro (04) reuniões mensais, será pago a cada um dos membros, por reunião realizada, importância correspondente a uni quarto (1/4) cios vencimentos atribuídos ao símbolo “CSEC”.
Art. 3° Para a perfeita execução deste Decreto a Secretaria de Viação e Obras fará, mensalmente, as devidas comunicações à Secretaria de Administração.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se a- disposições em contrário.
Recife, 26 de abril de 1976
ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS
Prefeito