Decreto Nº 10720

Número do decreto:10720

Ano do decreto:1976

Ajuda:

DECRETO Nº 10.720 DE 27 DE ABRIL DE 1976

Ementa: Cria Comissão encarregada de elaborar o Plano de Classificação de Cargos do Pessoal do Executivo Municipal.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a conveniência de um estudo para adoção de Sistema de Classificação de Cargos do Pessoal do Executivo Municipal, equacionando e obtendo sua consonância com o interesse de agilizar e atualizar os serviços administrativos, técnicos e auxiliares, da Prefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a um completo exame dos atuais quadros funcionais, detectando distorções por acaso existentes e apontando os setores de ação carentes de material humano adequado;

CONSIDERANDO, finalmente, o interesse no estabelecimento de critérios a serem atendidos na revisão dos quadros funcionais e sua posterior evolução.

DECRETA:

Art. 1° Fica criada uma Comissão, Especial de Classificação (C.E.C.), composta de sete (7) membros, encarregada da elaboração de um Plano de Classificação de cargos do Pessoal do Executivo Municipal.

Art. 2º A Comissão será constituída dos Secretários de Administração, do Governo, de Finanças, de Organização e Orçamento e de Assuntos Jurídicos, cabendo ao primeiro a presidência, de um representante da Federação de Associações de Servidores Públicos, escolhido pelo Prefeito em lista tríplice, e de um funcionário municipal designado de livre escolha pelo Prefeito.

Art. 3º O presidente da Comissão designara servidores, recrutados em qualquer das Secretarias Municipais, para constituição de um Grupo de Apoio Técnico e de um Grupo de Apoio Administrativo, na medida das necessidades do trabalho a cargo da Comissão.

Art. 4º Os servidores designados na forma prevista no artigo anterior ficarão prioritariamente à disposição da Comissão, sem prejuízo dos vencimentos, salários e vantagens respectivos, e exercerão as funções de seus cargos quando não a serviço da Comissão.

Art. 5º Aos Grupos de Apoio Técnico e Administrativo compete coletar dados e informações solicitados pela Comissão Especial e auxiliar na elaboração dos documentos conclusivos do Plano de Classificação de Cargos e sua implantação dentro dos critérios adotados.

Art. 6º O Secretário ele Administração, como Presidente da Comissão Especial, baixará as Portarias fixando normas e instruções necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 7º Concluídos os seus trabalhos, a Comissão criada neste Decreto apresentará ao Prefeito Municipal anteprojeto de lei lixando as diretrizes e bases para Classificação de Cargos no Executivo Municipal.

Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 27 de abril de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito