Número do decreto:10727
Ano do decreto:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10727
Ementa: Estabelece a regulamentação geral da Secretaria de Administração.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei Estadual nº 285, de 15 de maio de 1970 e tendo em vista o que dispõe o Artigo 49, da Lei nº 11.859, de 5 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal do Recife, obedecerá ao disposto no Regulamento Geral aprovado por este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
DR. NILTON DA MOTA SILVEIRA
Secretário de Administração
LEVY LEITE
Secretário de Organização e Orçamento
REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I
Finalidades e Subordinação
Art. 1° São finalidades da Secretaria de Administração, no âmbito do Município e nos termos dos Artigos 33 e 36, da Lei nº11.859, de 05 de dezembro de 1975:
I - Exercer a Administração de Recursos Humanos, através de procedimentos que objetivem continuamente a capacitação dos servidores municipais e mantenham seu controle funcional;
II - Exercer a Administração Geral, desenvolvendo as funções de apoio logístico, referentes a suprimento, patrimônio, transportes, oficinas, comunicações, documentação e higiene e segurança do trabalho.
Art. 2° A Secretaria de Administração subordina-se diretamente ao Prefeito e tem como titular o Secretário de Administração.
Art. 3º Em suas faltas e impedimentos eventuais, o Secretário de Administração será substituído a critério exclusivo do Prefeito.
CAPÍTULO II
Estrutura Geral
Art. 4° A Secretaria de Administração compõe-se dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Secretário.
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica de Administração Geral;
III - Comissão Central de Inquérito;
IV - Departamento de Recursos Humanos;
V - Departamento de Suprimento e Patrimônio;
VI - Departamento de Transportes e Oficinas;
VII - Divisão de Comunicações e Documentação;
VIII - Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho;
IX - Serviço de Administração Setorial.
Art. 5° O Departamento de Recursos Humanos subordina:
I - Divisão de Controle Funcional:
a) - Serviço de Cadastro Geral:
1 - Seção de Cadastro de Servidores;
2 - Seção de Cadastro Financeiro;
b) - Serviço de Controle de Pagamento:
1 - Seção de Registros Financeiros;
2 - Seção de Preparo de Pagamento;
c) - Serviço de Apoio Legal.
II - Divisão de Desenvolvimento do Pessoal:
a) - Serviço de Recrutamento e Seleção;
b) - Serviço de Capacitação Funcional;
c) - Serviço de Classificação de Cargos;
d) - Serviço de Avaliação do Desempenho.
Art. 6º O Departamento de Suprimento e Patrimônio subordina:
I - Divisão de Material:
a) - Serviço de Licitações e Aquisições;
b) - Serviço de Recebimento e Conferência;
c) - Seção de Cadastro de Fornecedores;
d) - Seção de Controle Central de Estoques.
II - Divisão de Controle Patrimonial:
a) - Serviço de Cadastro Patrimonial;
b) - Seção de Inventários Permanentes.
Art. 7° O Departamento de Transportes e Oficinas subordina:
I - Divisão de Utilização e Manutenção:
a) - Serviço de Controle e Abastecimento:
1 - Setor de Manutenção 1;
2 - Setor de Manutenção 2;
b) - Serviço de Recuperação e Guarda:
1 - Seção de Recuperação:
1.1 - Setor de Reparos;
1.2 - Setor de Motores; 1.3 - Setor de Eletricidade;
2 - Seção de Garagem.
II - Serviço de Oficinas:
a) - Seção de Carpintaria:
1 - Setor de Máquinas;
2 - Setor de Produção e Instalações;
b) - Seção de Máquinas Operatrizes:
1 - Setor de Tornos e Frezes;
2 - Setor de Serralharia e Ferraria;
c) - Seção de Ofícios Gerais.
Art. 8º A Divisão de Comunicações e Documentação subordina:
I - Serviço de Recebimento e Expedição;
II - Serviço de Biblioteca Central;
III - Seção de Arquivo Geral;
IV - Setor de Reprografia;
V - Setor de Telecomunicações.
Art. 9° A composição da Comissão Central de Inquérito é a estabelecida em ato específico do Prefeito, conforme autoriza o Artigo 45, da Lei nº. 11.859, de 05 de dezembro de 1975.
Art. 10. O funcionamento da estrutura orgânica da Secretaria de Administração será exercido através da técnica de sistemas integrados, de acordo com o que determina o Artigo 50 e seus Parágrafos da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975.
CAPITULO III
Competência Orgânica Básica
SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 11. Ao Gabinete do Secretário compete:
I - Auxiliar o Secretário de Administração no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
II - Assessorar o Secretário de Administração no desenvolvimento de suas relações com o público, entidades e servidores;
III - Preparar a agenda de compromissos do Secretário de Administração e controlar seu cumprimento.
SEÇÃO II
ASSESSORIA TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 12. À Assessoria Técnica de Administração Geral compete coadjuvar o Secretário de Administração no desenvolvimento das atividades especializadas inerentes ao órgão, elaborando e controlando planos e programas de ação bem como emitindo pareceres sobre assuntos de Administração Geral.
SEÇÃO III
COMISSÃO CENTRAL DE INQUÉRITO
Art. 13. À Comissão Central de Inquérito compete proceder ao conhecimento e apuração do ilícito administrativo, na forma da legislação vigente.
SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 14. Ao Departamento de Recursos Humanos compete programar, executar, supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas com Administração de pessoal.
Art. 15. À Divisão de Controle Funcional compete exercer os encargos de registro das ocorrências referentes aos servidores da Prefeitura ou postos à sua disposição e pensionistas, bem como, de apuração e preparo de seus pagamentos.
Art. 16. Ao Serviço de Cadastro Geral compete realizar as tarefas concernentes aos registros de ordem pessoal e financeira dos servidores da Prefeitura ou postos à sua disposição, inclusive o que respeita aos pensionistas.
Art. 17. À Seção de Cadastro de Servidores compete promover e manter em dia e em ordem os assentamentos individuais dos servidores da Prefeitura ou postos à sua disposição, fazendo constar os elementos referentes à vida funcional de cada servidor, além de outros dados pessoais e profissionais que possam interessar à administração.
Art. 18. À Seção de Cadastro Financeiro compete manter organizado e atualizado arquivo de dados que congregue todos os registros relativos às ocorrências que influam nas importâncias a serem pagas aos servidores da Prefeitura ou postos à sua disposição e pensionistas.
Art. 19. Ao Serviço de Controle de Pagamento compete promover e controlar todas as atividades relacionadas com a remuneração dos servidores da Prefeitura ou postos à sua disposição e pensionistas, cuidando de todos os registros financeiros e da preparação do pagamento.
Art. 20. À Seção de Registros Financeiros compete proceder aos registros e alterações relativas às importâncias a serem pagas aos servidores da Prefeitura ou postos à sua disposição e pensionistas, conferindo todos os elementos necessários à consecução do pagamento de salários, vencimentos, vantagens e pensões, bem como todos os descontos a serem inseridos nos respectivos cheques.
Art. 21. À Seção de Preparo de Pagamento compete reunir e dar o tratamento devido a todos os elementos necessários à elaboração dos cheques pessoais, cuidando do encaminhamento ao órgão encarregado de sua emissão.
Art. 22. Ao Serviço de Apoio Legal compete opinar sobre direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores municipais, encaminhando os casos suscetíveis de ação corretiva ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 23. A Divisão de Desenvolvimento do Pessoal compete desenvolver, no âmbito da Prefeitura, atividades inerentes à seleção, recrutamento, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, bem como controlar os resultados de tais procedimentos, avaliando desempenhos e cargos.
Art. 24. Ao Serviço de Recrutamento e Seção competem conhecer a situação do mercado de trabalho, estabelecer requisitos mínimos ao exercício dos cargos, empregos e funções, desenvolvendo, ainda, tonas as atividades necessárias à realização de concursos.
Art. 25. Ao Serviço de Capacitação Funcional compete desenvolver, e controlar as atividades inerentes a treinamento e aperfeiçoamento funcional dos servidores dentro de programas previamente estabelecidos.
Art. 26. Ao Serviço ele Classificação de Cargos compete estudar a conveniência de criação, alteração, extinção e fusão de cargos, empregos e funções, inclusive regimes de remuneração.
Art. 27. Ao Serviço de Avaliação do Desenvolvimento compete aferir sistematicamente o perfil profissional dos servidores em exercício, a fins de confrontar os resultados obtidos com aqueles previstos.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO
Art. 28. A Departamento de Suprimento e Patrimônio compete programar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à compra, estocagem, distribuição e alienação de materiais bem como cadastramento atualizado de bens patrimoniais, equipamentos e instalações dos órgãos municipais.
Art. 29. A Divisão de Material compete executar o registro de fornecedores habilitados, o controle centralizado de estoques de material e promover concorrências, tomadas de preços e convites para compras, recebendo e conferindo o material adquirido.
Art. 30. Ao Serviço de Licitações e Aquisições compete praticar todos os atos necessários à consecução de concorrências, tomadas de preços ou convites e efetivar as aquisições conseqüentes.
Art. 31. Ao Serviço de Recebimento e Conferência compete desembaraçar, receber, conferir e examinar os materiais adquiridos, devolvendo aqueles que não satisfizerem às especificações de compra.
Art. 32. A Seção de Cadastro de Fornecedores compete manter organizado e atualizado arquivo de todos fornecedores que mantêm relações comerciais com a Prefeitura, bem como daqueles que, eventualmente, poderão ser solicitados, cuidando para que a documentação exigida por lei esteja atualizada.
Art. 33. A Seção de Controle Central de Estoques compete desenvolver todas as atividades de inclusão e baixa de materiais nos registros de guarda, mantendo, atualizadamente, saldo de quantidades e preços médios em vigor.
Art. 34. A Divisão de Controle Patrimonial compete desenvolver o cadastramento e verificação fiscal de bens patrimoniais.
Art. 35. Ao Serviço de Cadastro Patrimonial competem acompanhar, através de processamento de registros, a existência, localização e vida útil os bens patrimoniais da Prefeitura, desde sua aquisição até a alienação ou baixa.
Art. 36. A Seção de Inventários Permanentes compota manter controle da posição e estado exato de todos os bens patrimoniais da Prefeitura.
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS
Art. 37. Ao Departamento de Transportes e Oficinas compete programar, executar, supervisionar e controlar as atividades de utilização, recuperação, conservação e abastecimento dos veículos da municipalidade, bem corno, os procedimentos de carpintaria, máquinas operatrizes e ofícios gerais.
Art. 38. À Divisão de Utilização e Manutenção compete cuidar da distribuição racional e manutenção da frota de veículos da municipalidade, de forma a conserva em perfeitas condições de uso.
Art. 39. Ao Serviço de Controle e Abastecimento compete exercer, através dos Setores de Manutenção n°s. 1 e 2, atividades referentes a abastecimento, limpeza e lubrificação de veículos.
Art. 40. Ao Serviço de Recuperação e Guarda compete coordenar, supervisionar e controlar as atividades de conservação e guarda de veículos da municipalidade.
Art. 41. À Seção de Recuperação competem executar, através de seus Setores, atividades de conservação de chassis, motores e sistemas elétricos de veículos.
Art. 42. Ao Setor de Reparos compete proceder à revisão e consertos de chassis e executar trabalhos de desamassamento, retoques e pinturas em veículos.
Art. 43. Ao Setor de Motores compete executar tarefas de regulagem, retificação e substituição de peças em motores a explosão de veículos.
Art. 44. Ao Setor de Eletricidade compete proceder à substituição e reparos das instalações e equipamentos elétricos de veículos, bem como, recuperar e consertar equipamentos e acumuladores elétricos em geral.
Art. 45. A Seção de Garagem compete exercer as atividades de guarda dos veículos sob sua responsabilidade.
Art. 46. Ao Serviço de Oficinas compete coordenar, supervisionar e controlar as atividades de carpintaria, operação de máquinas e ofícios vários.
Art. 47. A Seção de Carpintaria compete executar serviços em madeira, desde o tratamento inicial até a montagem de peças, bem como reparos.
Art. 48. Ao Setor de Máquinas compete proceder aos trabalhos preliminares de beneficiamento, desempeno, serragem, furagem e lixamento em madeira.
Art. 49. Ao Setor de Produção e Instalações compete confeccionar e consertar móveis, utensílios, carroçarias, palanques e coretos de madeira, bem como, outros serviços similares de necessidade da Prefeitura.
Art. 50. A Seção de Máquinas Operatrizes compete executar serviços em metal, desde o tratamento inicial até a confecção de peças para montagem e consertos.
Art. 51. Ao Setor de Tornos e Frezas compete proceder aos trabalhos preliminares de beneficiamento, desempeno, serragem, furagem e tratamento técnico especializado em metal.
Art. 52. Ao Setor de Serralharia e Ferraria compete confeccionar e consertar peças, móveis, utensílios e instalações de metal, bem como, outros serviços similares de necessidade da Prefeitura.
Art. 53. A Seção de Ofícios Gerais compete desenvolver atividades inerentes à confecção e conserto de artefatos de fibras, tecidos, couros e solas, necessários à Prefeitura.
SEÇÃO VII
DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES E DOCUMENTAÇAO
Art. 54. À Divisão de Comunicação e Documentação compete desenvolver as atividades relativas a expediente, biblioteca, reprodução de documentos, arquivamento geral e telecomunicações da Prefeitura.
Art. 55. Ao Serviço de Recebimento e Expedição compete registrar e controlar a entrada, saída e andamento de processos, correspondências e outros documentos que transitarem no âmbito, da Prefeitura, prestando informações sobre a movimentação dos mesmos.
Art. 56. Ao Serviço de Biblioteca Central compete centralizar todo o acervo bibliográfico da Prefeitura, exceto aqueles pertencentes a órgãos técnicos sobre os quais, no entanto, manterá controle.
Art. 57. A Seção de Arquivo Geral compete desenvolver atividade especial de classificação, guarda e conservação definitiva de documentos, procedendo à necessária seleção, dentro de critérios pré-estabelecidos.
Art. 58. Ao Setor de Reprografia compete executar e controlar a reprodução autorizada de documentos.
Art. 59. Ao Setor de Telecomunicações compete operar e efetuar a manutenção dos sistemas de telefonia, rádio, telex e outros, da Prefeitura.
SEÇÃO VIII
SERVIÇO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
Art. 60. Ao Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho competem desenvolver, no âmbito da Prefeitura, atividades que visem a minimizar os riscos de qualquer natureza a que poderão estar expostos os servidores da Prefeitura nos postos à sua disposição.
Art. 61. As atividades a que se refere o Artigo anterior serão exercidas dentro das normatizações federais respectivas.
SEÇÃO IX
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL
Art. 62. Ao Serviço de Administração Setorial competem desempenhar, no âmbito da Secretaria de Administração, as atividades relativas a finanças e orçamento, obedecendo à orientação técnica respectiva da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Organização e Orçamento.
Art. 63. Competem igualmente ao Serviço de Administração Setorial realizar as tarefas inerentes a recursos humanos, suprimento, patrimônio, comunicações e transportes necessários à gestão interna da Secretaria de Administração.
CAPITULO IV
CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA
Art. 64. Os cargos de direção, assessoramento e chefia, da Secretaria de Administração, compreendem:
I - Cargos de direção superior e assessoramento:
a) - Secretário;
b) - Assessor;
c) - Assistente;
d) - Oficial de Gabinete.
II - Cargos de direção departamental e divisional:
a) - Diretor de Departamento;
b) - Diretor de Divisão.
III - Cargos de Chefia:
a) - Chefe de Serviço;
b) - Chefe de Seção;
c) - Chefe de Setor.
Art. 65. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de direção superior e assessoramento:
I - Secretário: planejar e gerir as atividades de recursos humanos, suprimento, patrimônio, transportes, oficinas, comunicações, documentação e higiene e segurança do trabalho, da Prefeitura, bem corno supervisionar, coordenar e controlar a ação dos órgãos que lhes são diretamente subordinados, especialmente tendo em vista o preparo das programações anuais de trabalho, de relatórios periódicos e das propostas parciais orçamentárias de cada exercício;
II - Assessor: coadjuvar o Secretário de Administração na análise e no processo decisório de matérias concernentes aos campos especializados de recursos humanos, suprimento, patrimônio, transportes, oficinas, comunicações, documentação e higiene e segurança do trabalho;
III - Assistente: coadjuvar o Secretário de Administração em assuntos de natureza administrativa interna;
IV - Oficial de Gabinete: atender administrativamente ao Secretário de Administração.
Art. 66. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento e Diretor de Divisão: programar, supervisionar, coordenar e controlar o desempenho dos órgãos que lhes são diretamente subordinados.
Art. 67. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de Chefe de Serviço, Chefe de Seção e Chefe de Setor: supervisionar e controlar as atividades dos órgãos e servidores que lhes são diretamente subordinados.
Art. 68. As atribuições gerais disciplinadas neste Capítulo deverão ser complementadas por atribuições analíticas, baixadas pelo Secretário de Administração, através de Portarias especificas.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69. Sem prejuízo de suas funções executivas, os Diretores de Departamento atuarão assessorialmente junto ao Secretário de Administração, em assuntos das respectivas áreas de competência técnica.
Parágrafo único. Ao Diretor da Divisão de Comunicações e Documentação aplica-se o disposto neste Artigo.
Art. 70. De acordo com a necessidade emergente de serviço e por prazo determinado, o Secretário de Administração poderá alterar parcialmente a subordinação dos órgãos ou atividades enunciados no Capítulo II, deste Regulamento Geral.
Art. 71. O desempenho específico de cada unidade e subunidade da Secretaria de Administração obedecerá ao disposto em Instruções de Serviço, baixadas pelo titular do órgão, a fim de assim assegurar-se a permanente dinâmica integrada do trabalho e seu aperfeiçoamento gradativo.
§ 1° As Instruções de Serviço observarão os limites de competência orgânica básica, explicitados no Capítulo III deste Regulamento Geral.
§ 2° Para pleno cumprimento do disposto neste Artigo, o Secretário de Administração poderá requerer a participação técnica do Departamento de Organização Administrativa, da Secretaria de Organização e Orçamento.
Art. 73. O Secretário de Administração, de comum acordo com o Secretário de Higiene e Saúde definirá o local e o grau de manutenção a ser prestada aos veículos que trabalha na área de limpeza urbana.
Art. 74. Cabe ao Secretário de Administração dimensionar, quantitativa e qualitativamente, a força de trabalho de cada unidade e subunidade do órgão e efetivar sua lotação.
Art. 75. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.