Número do decreto:10764
Ano do decreto:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.764
Ementa: Estabelece a regulamentação geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº. 285, de 15 de maio de 1970 e tendo do em vista o que dispõe o Artigo 49, da
Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1.975.
DECRETA:
Art. 1° O funcionamento da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal do Recife obedecerá ao disposto no Regulamento Geral aprovado por este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de julho de 1976
DR. ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
GERALDO DOS ANJOS NETTO DE MENDONÇA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LEVY LEITE
Secretário de Organização e Orçamento
REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CAPITULO I
Finalidades e Subordinação
Art. 1º São finalidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos, no âmbito do Município e nos termos do Artigo 32, da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975:
I - Exercer a representação do Município em qualquer juízo ou tribunal, mesmo administrativo;
II - Exercer as funções de procuradoria extrajudicial do Município;
III - Executar trabalhos de consultoria e assessoria jurídica do Município.
Art. 2º A Secretaria de Assuntos Jurídicos subordina-se diretamente ao Prefeito e tem como titular o Secretário de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º Em seus afastamentos e impedimentos eventuais, o Secretário de Assuntos Jurídicos será substituído a critério exclusivo do Prefeito.
CAPITULO II
ESTRUTURA GERAL
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Jurídicos compõe-se dos seguintes órgãos subordinados diretamente ao Secretário:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Consultoria Jurídica;
III - Departamento de Procuradoria Judicial;
IV - Departamento de Assuntos Fiscais;
V - Serviço de Administração Setorial;
VI - Seção de Biblioteca.
Art. 5º O Departamento de Consultoria Jurídica subordina:
I - Divisão de Estudos Jurídicos;
II - Seção de Controle de Processos.
Art. 6° O Departamento de Procuradoria Judicial subordina:
I - Divisão de Ações Judiciais;
II - Seção de Controle de Processos.
Art. 7° O Departamento de Assuntos Fiscais subordina a Seção de Controle de Processos.
Art. 8° O acionamento da estrutura orgânica da Secretaria de Assuntos Jurídicos será exercido através da técnica de sistemas integrados de acordo com o disposto no Artigo 5° e seus Parágrafos, da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975.
CAPÍTULO III
Competência Orgânica Básica
SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 9° Ao Gabinete do Secretário compete:
Divisão de Termos e Contratos:
I - Auxiliar o Secretário de Assuntos Jurídicos no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área da sua atuação;
II - Assessorar o Secretário de Assuntos Jurídicos no desenvolvimento de suas relações com o público, entidades e servidores em geral;
III - Preparar a agenda de compromissos do Secretário de Assuntos Jurídicos e controlar seu cumprimento.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA JURÍDICA
Art. 10. Ao Departamento de Consultoria Jurídica compete programar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao estudo de assuntos que envolvam indagações jurídicas de interesse do Município, exprimindo aconselhamentos e emitindo pareceres, bem como propondo as medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa municipal.
Art. 11. À Divisão de Estudos Jurídicos compete proceder a estudos, análises e pesquisas de interesse jurídico do Município, mediante solicitação ou iniciativa própria, inclusive estimulando e orientando a divulgação de trabalhos e periódicos especializados.
Art. 12. À Divisão de Termos e Contratos compete elaborar, examinar e formalizar os atos e negócios jurídicos, contratos, acordos, ajustes e convênios em que o Município seja parte ou interveniente.
Art. 13. À Seção de Controle de Processos compete organizar, controlar e manter atualizadas a distribuição e tramitação de processos no âmbito do Departamento.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA JUDICIAL
Art. 14. Ao Departamento de Procuradoria Judicial compete programar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à representação do Município, em qualquer foro ou instância, promovendo a defesa dos seus interesses.
Art. 15. À Divisão de Ações Judiciais compete promover, em qualquer foro ou instância, a defesa dos interesses do Município, excluída a matéria fiscal.
Art. 16. À Seção de Controle de Processos compete organizar, controlar e manter atualizadas a distribuição e tramitação de processos no âmbito do Departamento,
SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FISCAIS
Art. 17. Ao Departamento de Assuntos Fiscais compete, sem prejuízo das atribuições da Secretaria de Finanças, disciplinadas no Regulamento Geral aprovado pelo Decreto n° 10.690, de 03 de fevereiro de 1976:
I - Cobrar a dívida ativa do Município, inclusive débitos remanescentes de exercícios findos;
II - Elaborar informações de autoridade municipal, a serem prestadas em mandados de segurança;
III - Opinar em processos fiscais administrativos, quando solicitado;
IV - Emitir pareceres em matéria fiscal.
Art. 18. À Seção de Controle de Processos compete organizar, controlar e manter atualizadas a distribuição e tramitação de processos no âmbito do Departamento.
SEÇÃO V
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL
Art. 19. Ao Serviço de Administração Setorial compete desempenhar, no âmbito da Secretaria de Assuntos Jurídicos, as atividades relativas a recursos humanos, suprimento, finanças, patrimônio, comunicações, transportes e orçamento.
Art. 20. As atividades de que trata o Artigo anterior obedecerão à orientação técnica da Secretaria de Administração, exceto as de finanças e orçamento, que serão vinculadas à Secretaria de Finanças e à Secretaria de Organização e Orçamento, respectivamente.
SEÇÃO VI
SEÇÃO DE BIBLIOTECA
Art. 21. À Seção de Biblioteca compete organizar, atualizar, manter e preservar obras doutrinárias repertórios de jurisprudência e coletâneas legislativas.
Art. 22. As atividades de que trata o Artigo anterior obedecerão, quando pertinente, à orientação técnica do Serviço de Biblioteca Central, da Secretaria de Administração.
CAPITULO IV
CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA.
Art. 23. Os cargos de direção, assessoramento e chefia, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, compreendem:
I - Cargos de direção superior e assessoramento:
a) - Secretário;
b) - Assessor Técnico;
c) - Assistente;
d) - Oficial de Gabinete.
II - Cargos de direção departamental e divisional:
a) - Diretor de Departamento;
b) - Diretor de Divisão.
III - Cargos de chefia:
a) - Chefe de Serviço;
b) - Chefe de Seção.
Art. 24. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de direção superior e assessoramento:
I - Secretário: planejar e gerir as atividades de Administração de Assuntos Jurídicos, da Prefeitura, bem como supervisionar, coordenar e controlar a ação dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, especialmente tendo em vista o preparo das programações anuais de trabalho, de relatórios e das propostas parciais orçamentárias de cada exercício;
II - Assessor Técnico: assessorar o Secretário de Assuntos Jurídicos na análise e no processo decisório concernentes às matérias legais especializadas;
III - Assistente: assistir ao Secretário de Assuntos Jurídicos em matéria administrativa interna;
IV - Oficial de Gabinete: auxiliar administrativamente o Secretário de Assuntos Jurídicos.
Art. 25. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento e Diretor de Divisão supervisionar, coordenar e controlar o desempenho dos órgãos que lhes são subordinados.
Art. 26. São atribuições gerais cios ocupantes dos cargos de Chefe de Serviço e Chefe de Seção: supervisionar e controlar as atividades dos órgãos e servidores que lhes são subordinados.
Art. 27. As atribuições gerais disciplinadas neste Capítulo deverão ser complementadas por atribuições analíticas, expedidas pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, mediante portarias específicas.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Sem prejuízo de suas funções executivas, os Diretores de Departamento assessorarão o Secretário de Assuntos Jurídicos em matéria das respectivas áreas de competência técnica.
Art. 29. De acordo com a necessidade emergente do serviço e por prazo determinado, o Secretário de Assuntos Jurídicos poderá alterar parcialmente a subordinação dos órgãos enunciados no Capítulo II, deste Regulamento Geral.
Art. 30. O desempenho específico de cada unidade e subunidade da Secretaria de Assuntos Jurídicos obedecerá ao disposto em instruções de Serviço, expedidas pelo titular do órgão, a fim de assim assegurar-se a permanente dinâmica integrada do trabalho e seu aperfeiçoamento gradativo.
§ 1° As Instruções de Serviço observarão os limites da competência orgânica básica, explicitados no Capítulo III, deste Regulamento Geral.
§ 2° Para pleno cumprimento do disposto neste Artigo, o Secretário de Assuntos Jurídicos poderá requerer a participação técnica do Departamento de Organização Administrativa, da Secretaria de Organização e Orçamento.
Art. 31. Cabe ao Secretário de Assuntos Jurídicos dimensionar, quantitativa e qualitativamente, a força de trabalho de cada unidade e subunidade do órgão e efetivar sua lotação.
Art. 32. É defeso ao Secretário de Assuntos Jurídicos, Diretores de Departamento e Divisão, Chefes de Serviço e Seção conferirem aos seus subordinados as atribuições estranhas àquelas inerentes aos seus cargos ou funções.
Art. 33. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.